SINJ-DF

DECRETO Nº 37.819, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

Alterar a estrutura da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão da estrutura constante do Anexo I, ficam transformadas na estrutura constante do Anexo II.

Parágrafo único. A transformação dos Cargos a que se refere o Caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.

Art. 2º Compete a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 37.819, de 05 de dezembro de 2016)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF - ASSESSORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Técnico, DFA-11, 01.

ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 37.819, de 05 de dezembro de 2016)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF - ASSESSORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Técnico, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 06/12/2016 p. 3, col. 1