SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a Portaria nº 77, de 17 de setembro de 2017, que complementa os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 38.555, de 16 de outubro 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, RESOLVE:

Art. 1° O art. 9º, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, passa a vigora acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

Art. 9º .............................

"§2º Nos procedimentos licitatórios instaurados conforme previsão do art. 2º, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro 2017, em que se opte pelo tipo maior lance ou oferta, poderá ser utilizado como lance mínimo o preço público calculado na forma do caput deste artigo."

Art. 2º O art. 9º-B do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"9º-B - As atividades econômicas de comercialização de alimentos e de prestação de serviços para os quiosques e trailers dispostas no Decreto nº 38.555/2017 observarão a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e os projetos urbanísticos ou memorais descritivos aprovados para área."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 11/09/2018 p. 11, col. 1