SINJ-DF

PORTARIA Nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO-ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SEAGRI nº 48, de 16 de junho de 2016, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Dispensar JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA, matrícula 1.406.593-2, JOCILENE FERREIRA DA PAIXÃO, matrícula 1.661.635-9, IVANETE DOS SANTOS ALVES, matrícula 31.299-1, FRANKLIN ROCHA LOPES - matrícula 1661362-7, MARINA SIQUEIRA BARBOSA SANTIAGO, matrícula 1.661.704-5, da condição de membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD.

Art. 2º Dispensar, da condição de presidente da CSAD, o servidor CARLOS VINÍCIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 1.661.378-3.

Art. 3º Designar, para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, os servidores: MARCUS VINICIUS THOMÉ ARRUDA, matrícula 1.661.657-X, JOÃO RENATO DA COSTA, matrícula 100.767-X, ANTÔNIO RODRIGUES CIPRIANO - matrícula 30599-5, CARLOS VINÍCIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 1.661.378-3, MAURIÂNGELA TELES RODRIGUES - matrícula 1-661416-X, DORAILDES BENTO DOS SANTOS - matrícula 100.856-0, ANDRÉ LUIZ GOMES DIAS DE MEDEIROS - matrícula 1.406.594-0 e GUSTAVO CARVALHO PARANHOS - matrícula 1.98575- 2.

Art. 4º A presidência da Comissão será exercida pelo titular da Gerência de Atendimento ao Público, Protocolo e Documentação, ou a unidade que venha a substituí-la na estrutura administrativa do Órgão.

§ 1º O Presidente da Comissão, em seus afastamentos legais e eventuais, indicará seu substituto dentre os demais membros .

§ 2º Os membros da referida Comissão ficam previamente autorizados, quando convocados pelo seu Presidente, ao desempenho exclusivo das atividades constantes do Decreto nº 24.204/2003, por até meio período diário semanal, podendo, mediante necessidade de serviço, permanecer por período superior, desde que anuído pela chefia imediata.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO MENDES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2019 p. 113, col. 2