SINJ-DF

PORTARIA Nº 349, DE 20 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Instituir a Câmara Técnica de Epilepsia, a qual tem como finalidade prestar assessoria técnico-científica no estabelecimento das diretrizes de assistência aos portadores de Epilepsia no âmbito da SES-DF.

Art. 2° Compete à Câmara Técnica de Epilepsia:

I - Elaboração e atualização dos protocolos clínicos e fluxos operacionais para tratamento clínico de epilepsia na SES-DF;

II - Prestar assessoria exclusivamente técnico-científica nas demandas judiciais relacionadas ao tratamento clínico da epilepsia, por meio de parecer técnico;

III - Prestar assessoria exclusivamente técnico-científica nas demandas de aquisições relacionadas ao tratamento clínico da epilepsia, por meio de parecer técnico;

IV - Colaborar na implementação e implantação dos Fluxos de atendimento e de regulação e Protocolos clínicos;

V - Apoiar a Referência Técnica Distrital em Neurologia e em Neurologia Pediátrica, conforme área de competência e de conhecimento;

VI - Emitir, semestralmente, Relatórios sobre os atendimentos de alta complexidade em epilepsia, de acordo com modelo a ser padronizado pelas Referências Técnica.

Art. 3° A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir relacionados:

I - Referência Técnica Distrital em Neurologia e RTD Colaborador, nos seus afastamentos;

II - Referência Técnica Distrital em Neurologia Pediátrica e RTD Colaborador, nos seus afastamentos;

III - Chefe do Serviço de Neurologia - IHBDF;

IV - Médico do ambulatório de Epilepsia de Difícil Controle em Adultos da SES-DF;

V - Médico do ambulatório de Epilepsia de Difícil Controle Infantil da SES-DF;

VI - Médico Neurofisiologista, com expertise em Vídeo-EEG;

VII - Secretário.

§ 1º As áreas devem indicar seus representantes, titular e suplente, ao presidente no prazo de 5 dias após a publicação da Portaria.

§ 2° Os membros titulares a que se refere o caput deste artigo são automaticamente substituídos pelos seus respectivos suplentes.

§ 3° Poderá haver convocação extraordinária de outras unidades no âmbito desta Secretaria.

Art. 4° A Câmara Técnica de Epilepsia será coordenada da seguinte forma:

I - Presidente: RTD de Neurologia e RTD de Neuropediatria, nos afastamentos;

II - Secretário: servidor designado da DASIS.

Art. 5° A Câmara Técnica de Epilepsia tem caráter permanente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 04/05/2021 p. 4, col. 1