SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 3831 de 14/03/2006

Legislação correlata - Decreto 36476 de 04/05/2015

PORTARIA Nº 423, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a assunção da representação judicial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos I, V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o art. 33 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e os arts. 1º e 6º, III, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Assumir a representação judicial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS-DF.

Art. 2º As citações, intimações e notificações destinadas pelo Poder Judiciário ao INAS-DF são recebidas e/ou captadas exclusivamente pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, devendo ser recebidos diretamente no setor competente, no âmbito da INAS-DF:

I - as notificações em mandado de segurança destinadas à autoridade indicada como coatora, quando integrante dos quadros da INAS-DF; e

II - as intimações de decisões judiciais de cumprimento material imediato de ato da competência da INAS-DF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 06/09/2019 p. 9, col. 1