SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 3 de 13/01/2020)

Delega Competências à Chefe de Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal para os atos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, inciso VII, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e com base no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Chefe de Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal para, observada as normas específicas:

I - autorizar:

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;

b) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

II - conceder:

a) horário especial; e

b) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

III - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

IV - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

V - exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício;

VI - apurar os casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, mediante processo disciplinar;

VII - Atestar a frequência, em observância ao Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, dos servidores ocupantes dos cargos de Secretário Adjunto, Secretário Executivo, Subsecretário, Chefe de Assessoria, Chefe de Unidade, diretamente subordinados ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 03/04/2019 p. 21, col. 1