SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Institui o Comitê de Gestão de Riscos do Detran-DF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e art. 100, inciso XLI do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, respectivamente, e Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF; Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos; Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF); Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019; Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal com a seguinte composição:

Direção-geral

Direção-geral Adjunta

Diretoria de Planejamento Orçamento e Finanças - Dirpof

Diretoria de Administração Geral - Dirag

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Dirtec

Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - Dirconv

Diretoria de Educação de Trânsito - Direduc

Diretoria de Engenharia de Trânsito - Diren

Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - Dirpol

Procuradoria Jurídica - Projur Unidade de Controle Interno - UCI

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Diretor-geral, na sua ausência, pelo Diretor Adjunto.

§ 2º Caberá à Chefia de Gabinete secretariar as reuniões.

§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do Detran-DF para participarem das reuniões.

§ 4º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.

§ 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 6º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.

Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:

I - fomentar as práticas de Gestão de Riscos;

II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

III - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;

IV- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

V - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

VII - verificar o cumprimento de suas decisões;

VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

IX - indicar os proprietários de riscos;

X - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;

XI - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;

II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 5º Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal:

I - fomentar a implantação da Gestão de Riscos Corporativos na Unidade;

II - capacitar servidores indicados em Gestão de Riscos;

III - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

IV - acompanhar o mapeamento inicial de riscos;

V- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos.

Art. 6º O Comitê de Riscos reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO

Secretário de Estado Controlador-Geral do DF

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO

Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 25/05/2018 p. 20, col. 1