SINJ-DF

DECRETO Nº 39.621, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

Cria cargo na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Cria, no Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I.

Art. 2º As despesas decorrentes da criação de que trata este Decreto serão financiadas com o saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 51 do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 07 de janeiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.621, de 07 de janeiro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01.

Retificado pelo DODF nº 178, de 18/09/2019, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 de 08/01/2019 p. 4, col. 1