SINJ-DF

PORTARIA Nº 387, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os termos do Decreto n° 41.450, de 11 de novembro de 2020, publicado no DODF n° 214, de 12 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Técnica do Programa Clube de Desconto do Servidor, conforme Parágrafo único, do Art. 3° do Decreto nº 41.450.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - LEONARDO JONAS FRAGOLA, matrícula 242505-X, Coordenador da Coordenação de Articulação de Integração de Projetos;

I - LEONARDO JONAS FRAGOLA, matrícula 242505-X, Coordenador de Ações de Qualidade de Vida; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 214 de 12/08/2021)

I - DIERLEY DE ALEIDA RODRIGUES, matrícula 279.589-2, Assessor Especial da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 195 de 14/06/2022)

I - CLAUDIO JANUÁRIO DE ARAUJO, matrícula nº 279.467-5, Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 119 de 11/05/2023)

I - CLAUDIO JANUÁRIO DE ARAUJO, matrícula nº 279.467-5, Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 432 de 14/12/2023)

II - FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA, matrícula 242612-9, Assessor Especial da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

II - CLAUDIO JANUARIO DE ARAJUJO, matrícula 279467-5, Assessor Especial da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 214 de 12/08/2021)

II - CLAUDIO JANUARIO DE ARAJUJO, matrícula 279467-5, Assessor Especial da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 195 de 14/06/2022)

II - ISABELA DOS PASSOS FERREIRA, matrícula nº 280.210-4, Assessora, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 119 de 11/05/2023)

II - ISABELA DOS PASSOS FERREIRA, matrícula nº 280.210-4, Assessora, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 432 de 14/12/2023)

III - IGOR TADEU GOMES CASTRO, matrícula 245849-7, Assessor da Coordenação de Articulação de Integração de Projetos.

III - JANAINA ARAUJO DE BARCELLOS, matrícula 159062-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria de Valorização do Servidor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 214 de 12/08/2021)

III - JANAINA ARAUJO DE BARCELLOS, matrícula 159062-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria de Valorização do Servidor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 195 de 14/06/2022)

III - SUELDO BARBOSA ARAUJO, matrícula nº280.267-8, Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 119 de 11/05/2023)

III - DANIELLE FERNANDES ALMEIDA DO RÊGO, matrícula nº 283.384-0, Assessora, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 432 de 14/12/2023)

Art. 3º São responsabilidades dos representantes da Comissão Técnica:

I - Promover a divulgação do Programa Clube de Descontos do Servidor junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

II - Manter articulação permanente com as empresas parceiras cadastradas, bem como a atualização constante das informações referentes às promoções e descontos oferecidos aos servidores públicos distritais;

III - verificar o cumprimento das obrigações acordadas pelas empresas parceiras;

IV - Notificar, formalmente, as empresas parceiras em caso de descumprimento das obrigações pactuadas;

V - Analisar e validar a documentação e os descontos propostos pelas empresas a serem disponibilizados no Programa Clube de Descontos do Servidor.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 16/12/2020 p. 34, col. 1