SINJ-DF

PORTARIA Nº 188, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 110, incisos V e XV, do Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017, considerando a Portaria nº 195, de 22 de agosto de 2016, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de consolidar a legislação e formular propostas acerca da revisão e aperfeiçoamento das leis e atos normativos da Controladoria-Geral do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Consolidar a legislação e os atos normativos da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), atualizando sua base jurídica.

Art. 2º São normas de iniciativa ou participação da CGDF que afetam as atribuições da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social (SUTCS):

I - Decreto nº 31.372, de 03 de março de 2010, que determinou providências para implementação do Portal da Transparência no Distrito Federal, aos Órgãos que menciona;

II - Decreto nº 31.836, de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre transparência fiscal no DF (Lei Complementar 101/2000);

III - Decreto nº 32.988, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre transparência pública e controle social no âmbito do Governo do Distrito Federal;

IV - Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 20 11 ;

V - Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que regulamentou a Lei nº 4.990 de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação;

VI - Decreto nº 35.686, de 29 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal (PEF/DF);

VII - Decreto nº 36.307, de 26 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal;

VIII - Instrução Normativa nº 02, de 08 de dezembro de 2015, que disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores - internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 (LAI/DF);

IX - Decreto nº 37.177, de 11 de março de 2016, que alterou o Decreto nº 35.686, de 29 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal (PEF/DF);

X - Portaria Conjunta nº 02, de 26 de janeiro de 2017, que disciplinou e padronizou os procedimentos de divulgação das informações sobre os servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal;

XI - Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017, que institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 3º São normas de iniciativa ou participação da CGDF que afetam as atribuições da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação (SUBTI):

I - Portaria nº 204, de 16 de outubro de 2013, que aprovou a Política de Segurança da Informação (PSI) e a Política de Uso de Correio Eletrônico (PUC) da então Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal (STC);

II - Portaria nº 192, de 11 de agosto de 2016, que instituiu o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC), no âmbito da CGDF;

III - Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, que aprovou e tornou público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da CGDF;

IV - Portaria nº 165, de 06 de outubro de 2017, que designou os integrantes do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) da CGDF, revogando a Portaria nº 210, de 09 de setembro de 2016;

V - Portaria nº 166, de 06 de outubro de 2017, que alterou a Portaria nº 192, de 11 de agosto de 2016, que instituiu o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC), no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 4º São normas de iniciativa ou participação da CGDF que afetam as atribuições da Subcontroladoria de Controle Interno (SUBCI):

I - Lei nº 830, de 27 de dezembro de 1994, que criou o Sistema de Controle Interno de que trata o artigo 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

II - Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, que criou a então Corregedoria-Geral do Distrito Federal e instituiu o Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Distrito Federal;

III - Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003, que alterou a Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu o Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal (SICAO) e o Sistema de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira, Contábil e Patrimonial do Poder Executivo do Distrito Federal (SIPOA);

IV - Instrução Normativa n° 01, de 22 de dezembro de 2005, que disciplinou a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco;

V - Decreto nº 32.752, de 04 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a criação de unidades de controle interno (UCI);

VI - Decreto nº 32.840, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a supervisão técnica e a orientação normativa da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal sobre as unidades setoriais de Correição, Auditoria e Ouvidoria integradas às estruturas organizacionais da Administração Indireta do Distrito Federal;

VII - Decreto nº 33.515, de 31 de janeiro de 2012, que institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

VIII - Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre as competências das Unidades de Controle Interno (UCI);

IX - Decreto nº 37.091, de 28 de janeiro de 2016, que Altera o Decreto nº 33.515, de 31 de janeiro de 2012, que institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

X - Portaria nº 233, de 24 de outubro de 2016, que aprovou o Código de Ética dos Servidores da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal lotados na CGDF e dos integrantes da mesma carreira em exercício nas Unidades de Controle Interno (UCI);

XI - Portaria nº 256, de 26 de dezembro de 2016, que instituiu o Programa de Avaliação da Qualidade das Ações de Controle e o Comitê de Qualidade no âmbito da Subcontroladoria de Controle Interno (SUBCI);

XII - Portaria nº 47, de 27 de abril de 2017, que disciplinou a execução das Ações de Controle pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, na condição de Órgão Central de Controle Interno;

XIII - Portaria nº 145, de 07 de agosto de 2017, que disciplinou a emissão da Solicitação de Ação Corretiva (SAC), da Matriz de Responsabilização (MR) e a celebração do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 5º São normas de iniciativa ou participação da CGDF que afetam as atribuições da Subcontroladoria de Correição Administrativa (SUCOR):

I - Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, que criou a então Corregedoria-Geral do Distrito Federal e instituiu o Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Distrito Federal;

II - Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003, que alterou a Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu o Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal (SICAO) e o Sistema de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira, Contábil e Patrimonial do Poder Executivo do Distrito Federal (SIPOA);

III - Lei nº 3.732, de 13 de janeiro de 2006, que criou a Comissão Permanente de To m a d a de Contas Especial na estrutura da então Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV - Lei nº 3.862, de 30 de maio de 2006, que alterou dispositivo da Lei nº 3.732, de 13 de janeiro de 2006;

V - Portaria nº 06, de 30 de outubro de 2006, que determinou a instauração de procedimento investigatório, sempre que, analisado cada caso, houver indícios de injustificado retardamento ou de omissão do dever legal de encaminhamento de informações ou documentos, necessários ao desempenho da missão institucional da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal (SICAO);

VI - Portaria n° 119, de 23 de junho de 2010, que disciplinou a instrução dos processos enviados pelos órgãos da Administração Direta, pelas Autarquias e Fundações Públicas do Distrito Federal à Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da então Corregedoria Geral do Distrito Federal, para instauração de Tomada de Contas Especial;

VII - Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, que regulamentou as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade (Ficha Limpa);

VIII - Instrução Normativa nº 04, de 13 de julho de 2012, que disciplinou a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal;

IX - Portaria nº 165, de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre o funcionamento e as atividades do Comitê de que trata o Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012 (Ficha Limpa);

X - Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal (SICOR/DF);

XI - Portaria nº 212, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de Informação de Investigação Patrimonial Preliminar e de Sindicância Patrimonial;

XII - Portaria nº 228, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre o procedimento prévio a ser adotado para requisição de servidores em exercício nos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal à Subcontroladoria de Correição Administrativa do Distrito Federal, com vistas ao desempenho de atividades de natureza correcional, de processos administrativos de fornecedores e de inspeções, considerando o disposto no Sistema de Correição do Distrito Federal (SICOR/DF);

XIII - Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que definiu procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do §7º do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;

XIV - Portaria nº 49, de 08 de abril de 2016, que dispõe sobre o registro de informações de procedimentos de Sindicâncias, Processos Disciplinares, Processo Administrativo de Fornecedor e Tomada de Contas Especial, no Sistema de Quadros Demonstrativos (SQD), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, visando uniformizar o conteúdo de tais informações;

XV - Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;

XVI - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprovou, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal;

XVII - Instrução Normativa nº 01, de 31 de maio de 2016, que instituiu o Termo Circunstanciado Administrativo como alternativa ao processo administrativo disciplinar e à sindicância administrativa em casos de extravio ou dano à bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor;

XVIII - Portaria nº 112, de 27 de junho de 2016, que instituiu a Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

XIX - Instrução normativa nº 02, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre a mediação de conflitos entre agentes públicos como meio de solução de controvérsias;

XX - Instrução normativa nº 03, de 26 de setembro de 2016, que instituiu o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo (TAC) como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório;

XXI - Portaria nº 235, de 26 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Cadastro de Presidentes, Membros, Assistentes Técnicos e Peritos para atuarem em Procedimento apuratório em Comissões de Sindicância Investigatória, Sindicância Patrimonial, processo Administrativo Disciplinar, Processo de Investigação Preliminar, Processo Administrativo de Fornecedores, bem como em Processo de Tomada de Contas Especial no âmbito de Correição do Distrito Federal;

XXII - Decreto nº 37.766, de 10 de novembro de 2016, que alterou o Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;

XXIII - Instrução Normativa nº 04, de 21 de dezembro de 2016, que estabeleceu normas de instauração, organização e processamento de tomada de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e instituiu na forma dos Anexos I a V, modelos de documentos de Tomada de Contas Especial.

Art. 6º São normas de iniciativa ou participação da CGDF que afetam as atribuições da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal (OGDF):

I - Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, que criou a Corregedoria-Geral do Distrito Federal e institui o Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Distrito Federal;

II - Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (SIGO/DF);

III - Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regulou o acesso à informação no Distrito Federal, previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 20 11 ;

IV - Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que regulamentou a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988;

V - Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014, que regulamentou o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento e instituiu o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança;

VI - Decreto nº 36.419, de 25 de março de 2015, que instituiu a Carta de Serviços ao Cidadão de forma a facilitar e ampliar o acesso aos serviços públicos e estimular sua participação no monitoramento destes serviços, ampliando o controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado;

VII - Instrução Normativa nº 01, de 26 de março de 2015, que estabeleceu o "Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal" como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015;

VIII - Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, que regulamentou a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (SIGO/DF);

IX - Instrução Normativa nº 01, de 05 de maio de 2017, que regulamentou os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas;

X - Portaria nº 133, de 12 de julho de 2017, que instituiu o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília;

XI - Portaria nº 21 de 14 de março de 2017, que aprovou e instituiu a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias - SIGO/DF.

Art. 7º São normas de iniciativa ou participação da CGDF que afetam as atribuições de todas as unidades da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF):

I - Portaria n° 177, de 29 de setembro de 2010, que aprovou o símbolo oficial de identificação da então Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

II - Portaria nº 193, de 11 de agosto de 2015, que instituiu o Planejamento Estratégico Institucional da CGDF, alinhado ao Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal e ao Programa de Governo "Gestão para Resultados";

III - Portaria nº 25, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da CGDF;

IV - Portaria nº 26, de 23 de fevereiro de 2016, que instituiu o Comitê de Gestão de Riscos da CGDF;

V - Portaria nº 33, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o acesso, a circulação e a permanência de pessoas na CGDF;

VI - Portaria nº 36, de 31 de março de 2016, que aprovou o Plano Estratégico Institucional (PEI) da CGDF para o quadriênio 2016-2019;

VII - Portaria nº 189, de 09 de agosto de 2016, que instituiu a Rede de Gestão da Estratégia da CGDF;

VIII - Portaria nº 194, de 22 de agosto de 2016, que autorizou o serviço voluntário social, não remunerado, no âmbito da CGDF;

IX - Portaria nº 201, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas da CGDF;

X - Portaria nº 219, de 29 de setembro de 2016, que instituiu o Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM;

XI - Portaria nº 247, de 29 de novembro de 2016, que Instituiu o Programa de Estímulo à Integridade Pública (PREIP) da Controladoria-Geral do Distrito Federal, para a administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

XII - Portaria nº 248, de 29 de novembro de 2016, que instituiu o Programa de Integridade da CGDF;

XIII - Portaria Interna nº 05, de 27 de dezembro de 2016, que instituiu o teletrabalho no âmbito da CGDF, como projeto-piloto;

XIV - Portaria Interna nº 04, de 28 de abril de 2017, que instituiu a jornada de trabalho da CGDF;

XV - Portaria Interna nº 05, de 28 de abril de 2017, que instituiu a aferição da assiduidade para servidor e estagiário por meio da identificação biométrica pelo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SIREF), para controle do cumprimento da jornada de trabalho na C CGDF, estabelecendo os seus procedimentos;

XVI - Portaria Interna nº 09, de 21 de agosto de 2017, que instituiu o Comitê de Gestão das Ações do Projeto Vida e Bem Estar e do Projeto Controladoria-Geral Sustentável, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

XVII - Portaria Interna nº 10, de 29 de agosto de 2017, que instituiu o teletrabalho no âmbito da CGDF;

XVIII - Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017, que aprovou o Regimento Interno da CGDF;

XIX - Decreto nº 38.578, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a transformação do Cargo de Secretário de Estado Corregedor-Geral para Secretário de Estado Controlador-Geral e do Cargo de Corregedor-Geral Adjunto para Controlador-Geral Adjunto. Parágrafo único. Por não alcançar o escopo da Portaria nº 195, de 22 de agosto de 2016, que instituiu Grupo de Trabalho de revisão e aperfeiçoamento das leis e atos normativos da CGDF, as normas federais e distritais editadas sem a participação da CGDF não foram elencadas nesta portaria, todavia estão na base jurídica de atuação, fazendo parte do acervo normativo que afeta as atribuições da CGDF.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 29/11/2017 p. 59, col. 2