SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013, nos termos do art. 110, incisos II e XV, do Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017; e conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 39.620, de 7 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 7º das Portarias CGDF ns. 37, 38 e 39, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALDEMARIO ARAÚJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 31/01/2019 p. 11, col. 1