SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estabelece correções no Anexo VII da Lei Complementar nº 90, 11 de março de 1998, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica corrigido o Anexo VII - Listagem de endereços, segundo os parâmetros urbanísticos - da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, conforme Anexo Único desta Lei Complementar, que prevalece em caso de divergência com outros Anexos daquela Lei.

Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos adotados e publicados no período de 12 de março de 1998 até a publicação desta Lei, em consonância com o Anexo Único desta Lei e com os parâmetros de coeficientes estabelecidos pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Plano Diretor de Ordenamento Territorial.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 29/12/2015 p. 46, col. 1