SINJ-DF

DECRETO N° 39.243, DE 19 DE JULHO DE 2018

Declara de interesse público o projeto e a obra de reforma e modernização da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira SalIes, também conhecida como Biblioteca Demonstrativa de Brasília, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 27 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 27 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018 e incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse público, nos termos do inciso I do art. 27 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, o projeto e a obra de reforma e modernização da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira SaIles, também conhecida como Biblioteca Demonstrativa de Brasília, localizada à Entrequadra Sul 506/507, Asa Sul, Brasília, proposto pelo Ministério da Cultura.

Art. 2º O projeto previsto no art. 1º deste Decreto será submetido aos seguintes procedimentos, prazos e parâmetros específicos, a serem observados pela Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação:

I - os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal -CBMDF;

II - os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da ABNT, na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018 e na sua regulamentação.

Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal -CBMDF terá o prazo de 5 dias úteis para proceder a análise dos parâmetros de segurança, contados a partir do recebimento do projeto.

Art. 3º Para o projeto de que trata o art. 1º deste Decreto, fica dispensado o recolhimento da Taxa de Execução de Obras, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 20/07/2018 p. 1, col. 2