SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 21 DE MARÇO DE 2018

O DIRETOR EXECUTIVO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 35.251 de 20 de março de 2014 e artigo 1º, do Decreto nº 37.231, de 06 de abril de 2016, RESOLVE:

Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pela Ordem de Serviço nº 34 de 31 de dezembro de 2016, publicada no DODF 208 de 04/11/2016, página 35, em conformidade com o Art. 1º do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo necessário à avaliação de documentos do Jardim Botânico de Brasília - JBB.

Art. 1º Excluir ADRIANA GAERTNER MARABUTO DOMINGUES, matrícula 268.035-1 e JULIO CESAR SANTOS DE MELO, matrícula nº 07.038-6.

Art. 2º Designar CLAUDIO VINÍCIUS OLIVEIRA NAZARENO, matrícula nº 272.380-8, Gerente de Biblioteconomia e ROSEMEIRE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 07.035-1, Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Manter ROBSON DA SILVA JORGE, matrícula nº 07.069-6, Assessor Técnico da Gerência de Orçamento e Finanças, DIEGO ANTONIO MAIA VINHAS, matrícula nº 271.899-5, Chefe da Assessoria Jurídica e MARCIO DOMINGUES PEREIRA, matrícula nº 271.900-2, Gerente de Material e Patrimônio.

Parágrafo Único :-A Comissão será presidida por CLAUDIO VINÍCIUS OLIVEIRA NAZARENO que em seus impedimentos legais e eventuais indicará o seu substituto.

Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, em conformidade com o Art. 12 do Decreto 24.204 de 10 de novembro de 2003:

I - sugerir ao Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília a indicação de Equipe de Trabalho, na forma disposta no Art. 14 § 2º do Decreto de que trata o caput deste Artigo;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos Às atividades-fim do Jardim Botânico de Brasília, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos às atividades fim;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e

IV - encaminhar ao órgão central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim;

Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção e utilização documental do Jardim Botânico de Brasília:

I - avaliação dos conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda nas idades corrente e intermediária, bem como decisão quanto à destinação final dos conjuntos orgânicos, qual seja: eliminação ou guarda permanente.

Art. 6º Compete ainda à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

JEANITTO SEBASTIÃO GENTILINI FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 23/03/2018 p. 45, col. 1