Altera a denominação de órgão da estrutura administrativa do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo-se as atuais competências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 21/08/2019 p. 10, col. 2
DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2019