SINJ-DF

PORTARIA Nº 75, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, artigo 77, caput e artigo 80, inciso III, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 7º, inciso VI da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, observado o artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de setembro de 2001, e ainda, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o Regimento Interno da Controladoria-Geral do DF, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, o artigo 7º da Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012 e o artigo 6º do decreto nº 36.462 de 23 de abril de 2015 , resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Ouvidor-Geral para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Apreciar e aprovar curriculum vitae do servidor a ser nomeado ou designado para exercer o cargo de ouvidor;

II - Requisitar de outros órgãos e entidades documentos e informações necessárias ao desenvolvimento pleno das atribuições da Ouvidoria-Geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 01/03/2019 p. 14, col. 2