SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 88 de 31/08/2022

PORTARIA Nº 51, DE 03 DE MAIO DE 2019

Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:

Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH terá a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH terá a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

I -Secretário (a) de Estado da SEDUH;

I - Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

I - Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

II - Secretário (a) Executivo (a) da SEDUH - SECEX;

II - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

II - Chefe de Gabinete. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

III - Chefe de Gabinete - GAB;

III - Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Preservação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

III - Secretário(a)Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

IV - Subsecretário (a) de Administração Geral - SUAG;

IV - Secretário(a) Executivo(a) de Gestão do Território; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

IV - Subsecretário(a) de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

V - Subsecretário (a) de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN;

V - Secretário(a) Executivo(a) de Licenciamento e Regularização Fundiária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

V - Subsecretário(a) de Políticas e e Planejamento Urbano. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

VI - Subsecretário (a) de Gestão Urbana - SUGEST;

VI - Subsecretário(a) de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

VI - Subsecretário(a) do Conjunto Urbanístico de Brasília. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

VII - Subsecretário (a) da Central de Aprovação de Projetos - CAP;

VII - Subsecretário(a) de Políticas e e Planejamento Urbano; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

VII - Subsecretário(a) de Desenvolvimento das Cidade. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

VIII - Subsecretário (a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR;

VIII - Subsecretário(a) do Conjunto Urbanístico de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

VIII - Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEPRO.

IX - Subsecretário(a) de Desenvolvimento das Cidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

IX - Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

X - Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

X - Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

XI - Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

XI - Subsecretário(a) de Apoio ao Licenciamento. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

XII - Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

XII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

XIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

XIII - Chefe da Ouvidoria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

XIV - Chefe da Unidade de Tecnologia. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário (a) de Estado e, na sua ausência, pelo Secretário (a) Executivo (a).

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário(a) de Estado e, na sua ausência, pelo seu substituto legal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário(a) de Estado e, na sua ausência, pelo seu substituto legal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

§ 2º Caberá a Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos secretariar as reuniões.

§ 2º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

§ 2º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

§ 2º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos acompanhar as atividades de governança, prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 105 de 13/11/2023)

Parágrafo único. O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

§ 3º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)

§ 3º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)

Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 10/05/2019 p. 14, col. 1