SINJ-DF

PORTARIA Nº 163, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, publicado no DODF n.º 169, de 5 de setembro de 2019; e

CONSIDERANDO a Decisão Judicial da MM. Juíza de Direito Drª Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que suspendeu a realização do pleito eleitoral para a nova diretoria do Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Brasília - RA I, quadriênio 2019/2023;

CONSIDERANDO que o mandato dos atuais diretores do CONSEG Brasília - RA I, encerrou-se no último dia 31 de outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO ainda, que permanece sub judice a eleição para a nova diretoria do Conseg Brasília - RA I, resolve:

Art. 1° Prorrogar, com fulcro no art. 39, do Decreto Nº 39.910/2019, c/c art. 52, da Portaria nº 74/2019/SSP/DF, o mandato da atual diretoria do CONSEG Brasília - RA I, até que seja feita a nomeação da nova diretoria, por intermédio de nova eleição ou aclamação, conforme futura resolução do processo judicial nº 0709342-07.2019.8.07.0018, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 27/11/2019 p. 10, col. 1