SINJ-DF

DECRETO Nº 40.379, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

Remaneja unidade administrativa que especifica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03 (código SIGRH: 05002744), de Assessor Especial, da Subsecretaria de Governança, para o Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.

Art. 2º Ficam remanejadas as Subsecretarias de Compliance e Governança, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, para a Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantendo suas unidades administrativas e seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 10/01/2020 p. 2, col. 2