SINJ-DF

LEI Nº 7.074, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 23/02/2022 p. 2, col. 1