SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e tendo em vista o Decreto nº 24.204/2003, resolve:

Art. 1° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD no âmbito desta Administração Regional do Cruzeiro, designada pela Ordem de Serviço nº 25, de 22 de março de 2019, publicada no DODF nº 57, de 26 de março de 2019, página 25.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - SIMONE ALVES DE ANDRADE, matrícula 1.700.943-X;

II - EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6;

III - RAFAEL TELES SILVA, matrícula 1.700.935-9;

IV - IGHOR MAGDALENA DE OLIVEIRA, matrícula 1.699.968-1;

V - LORENA GUEDES VILELA, matrícula 1.690.107-X;

VI - EMMANUELY BARROS COSTA, matrícula 1.699.953-3;

VII - ÉLIO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 1.699.961-4.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será presidida pela servidora SIMONE ALVES DE ANDRADE e secretariada pela servidor EDUARDO DA COSTA SILVA.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revoga-se a Ordem de Serviço nº 25, de 22 de março de 2019, publicada no DODF nº 57, de 26 de março de 2019.

LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 02/06/2021 p. 27, col. 2