SINJ-DF

DECRETO Nº 37.472, DE 08 DE JULHO DE 2016

Altera a Estrutura Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 3º Compete ao Controlador-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012 e pela verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751/2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RENATO SANTANA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 11/07/2016 p. 4, col. 2