SINJ-DF

PORTARIA Nº 82, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Portaria que prorroga, em caráter excepcional, as datas das vigências das vistorias dos veículos que operam nos diversos modos de serviço de transporte coletivo e individual de passageiros no Distrito Federal em função do COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus, resolve:

Art. 1º Ficam revalidadas, até 30 de junho de 2020, as vigências das vistorias que venceram ou vencerão no período de 09 de março a 29 de junho de 2020, dos veículos utilizados no:

I - Serviço Básico ou Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;

II - Serviço de Táxi do Distrito Federal – STx/DF;

III - Serviço de Transporte Coletivo Privado – STCP/DF;

IV - Serviço de Transporte Coletivo Turístico – STCT/DF; e

IV - Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF.

Parágrafo único. Ao final do período de revalidação definido no caput, será estabelecido um cronograma de apresentação dos veículos para realização de procedimento de vistoria, visando evitar sobrecarga das atividades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 03/06/2020 p. 8, col. 1