SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, para atendimento ao que consta na Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012 e no Decreto n° 38.246 de 01 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para o planejamento, implantação, supervisão e o controle da coleta seletiva solidária no âmbito da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal;

Art. 2º Designar:

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR, matrícula 136.680-7,

JULIANA BARBOSA ROCHA, matrícula 1689794-3 e

LUCIANE FERREIRA MARQUES, matrícula 1.691.956-4. Para, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última, comporem a Comissão.

Art. 3º Nos afastamentos e impedimentos eventuais e legais o presidente será substituído pela servidora, JULIANA BARBOSA ROCHA, matrícula 1689794-3.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar trimestralmente, Relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária em atendimento ao Decreto n° 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 12/04/2019 p. 33, col. 1