SINJ-DF

PORTARIA Nº 107, DE 03 DE JULHO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 98 de 29/06/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 105, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto 39.766, de 09 de março de 2019 e conforme o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2019-2021, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI.

Art. 2º Compete ao CETI:

I - Definir as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação alinhadas às estratégias da Secretaria;

II - Designar membros para composição do Comitê de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

III - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado às estratégias da Secretaria, e submetê-lo à homologação do Secretário;

IV - Definir as prioridades e necessidades de investimentos em Tecnologia da Informação;

V - Definir prioridades de execução de projetos de Tecnologia da Informação;

VI - Definir padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de Tecnologia da Informação;

VII - definir diretrizes para aquisição de bens e contratação de serviços de Tecnologia da Informação;

VIII - monitorar os contratos de Tecnologia da Informação, avaliando resultados, custo/benefício, qualidade, eficiência, etc.;

IX - Controlar os custos operacionais do sistema de Tecnologia da Informação da Secretaria.

Art. 3º O CETI é composto por 13 integrantes, e respectivos suplentes, representantes das seguintes Unidades Organizacionais, a saber:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP;

III - Assessoria de Gestão de Iluminação Pública - AGIP;

IV - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;

V - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

VI - Assessoria de Correição - ASCOR;

VII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

VIII - Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras - SUPOP;

IX - Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização - SUAF;

X - Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos Externos - SUGRE;

XI - Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário de Obras - SUAO;

XII - Subsecretaria de Gestão de Ativos Tecnológicos - SUGAT;

XIII - Subsecretaria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento - SUAPS;

Parágrafo único. Para cada um dos integrantes, inclusive Coordenador do Comitê, deverá haver um suplente formalmente designado.

Art. 4º O CETI será presidido pelo Subsecretário de Tecnologia da Informação e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto/suplente.

Art. 5º O Secretário do Comitê auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê.

Art. 6º O Subsecretário de Tecnologia da Informação prestará o apoio técnico necessário à realização das reuniões.

Art. 7º O regimento interno do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação-CETI definirá as regras de seu funcionamento.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 64, de 26 de outubro de 2015.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZIDIO SANTOS JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 10/07/2019 p. 13, col. 1