O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e o que consta do Processo Administrativo nº. 390.000.338/2016, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas DIUR 02/2016, constantes do Anexo desta Portaria, aplicáveis às Quadras 18, 19 e 20 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
O anexo consta no DODF de 10/10/2016, p. 20.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 10/10/2016 p. 20, col. 1
DODF nº 192, seção 1 de 10/10/2016