SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 1º ABRIL DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no Artigo 42 do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional do Jardim Botânico, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

LENISE MENEGHETTI, matrícula 1686528- 6, na qualidade de Coordenadora;

PATRICIA MICHELLE FELICIANO, matrícula 1689893-1, na qualidade de membro e Coordenador Substituto; e

JORGE BELO DE OLIVEIRA, matrícula 1687170-7, na qualidade de membro.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido no Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;

II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;

III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;

IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;

V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;

VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;

VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 03/04/2019 p. 22, col. 2