SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Estabelece a obrigatoriedade da divulgação na internet de informações relacionadas à execução dos ajustes firmados pelo Governo do Distrito Federal com Organizações Sociais para gestão de unidades da rede pública de saúde.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 16, inciso L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta no Processo nº 36719/2016-e e o decidido na Sessão Administrativa nº 968, realizada em 14 de junho de 2018, e

Considerando a competência do Tribunal para exercer o controle externo dos recursos públicos utilizados ou repassados a qualquer instituição pública ou privada para atendimento do interesse social, nos termos do art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e no art. 1º, inciso VII, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994;

Considerando o poder regulamentar atribuído à Corte pelo art. 3º da Lei Complementar nº 1/94 para expedir atos e instruções sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;

Considerando que, para o exercício do seu mister, esta Corte de Contas necessita acompanhar a execução dos ajustes firmados entre o Governo do Distrito Federal e as Organizações Sociais, recebendo informações completas, fidedignas e atualizadas sobre o destino das verbas públicas repassadas, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 1.923/DF;

Considerando, por fim, a necessidade constitucional e legal de dar transparência à gestão dos recursos públicos, franqueando à sociedade todas as informações relativas às parcerias firmadas pelo Poder Público com as Organizações Sociais, nos termos do arts. 48, § 1º, inciso II, e art. 48-A, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009 e pela Lei Complementar nº 156/2016, art. 2º da Lei nº 12.527/2011 e arts. 58 e 60 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015;

Resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A partir da entrada em vigor desta norma devem ser publicadas mensalmente no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal na internet (www.transparencia.df.gov.br) as informações constantes do Anexo Único da presente Instrução Normativa, pertinentes aos ajustes firmados com Organizações Sociais para gestão das unidades da rede pública de saúde no âmbito do Distrito Federal.

§ 1º As informações devem ser publicadas até o dia 15 do mês subsequente, na forma de tabelas, planilhas ou em outro formato que permita a respectiva exportação com extensão ".csv", considerando os dados relativos à execução contratual do mês anterior.

§ 2º No link para acesso às informações, devem constar a identificação da Organização Social (nome e CNPJ), o mês e o ano de referência, a data de disponibilização no Portal da Transparência e o órgão/setor responsável pela publicação.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve observar com rigor as determinações contidas na legislação que rege as parcerias com Organizações Sociais, em especial os ditames da Lei nº 13.019/14, fiscalizando a execução dos contratos de gestão e exigindo das entidades parceiras a completa e escorreita prestação de contas dos recursos públicos repassados, sob pena de responsabilidade solidária sobre o dano apurado, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis, inclusive na respectiva prestação de contas anuais.

Art. 3º A transferência de recursos à Organização Social ficará condicionada à correta e tempestiva apresentação das informações previstas na presente Instrução Normativa, com suspensão automática após 3 (três) meses de inércia no respectivo atendimento, sem que haja justificativa homologada pelo Tribunal para tanto.

Art. 4º O Governo do Distrito Federal deverá adotar as medidas previstas na presente Instrução Normativa em até 90 (noventa) dias a contar da respectiva publicação, sem prejuízo da eventual disponibilização de informações pretéritas.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANILCÉIA MACHADO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JUNHO DE 2018

ANEXO ÚNICO

Informações das OS

(Conjunto de informações para cada unidade hospitalar administrada pelas OS)

Pessoal:

1. Planilha com as seguintes informações:

a. Nome completo do empregado/prestador de serviço;

b. CPF;

c. Função;

d. Setor de trabalho;

e. Vencimento básico;

f. Produtividade;

g. Outras verbas remuneratórias;

h. Descontos;

i. Total líquido;

j. Natureza do vínculo.

Despesa:

1. Planilha com as seguintes informações:

a. Nome completo do credor;

b. CPF/CNPJ;

c. Valor;

d. Data do pagamento;

e. Número do documento fiscal;

f. Número do documento de pagamento; (caso não exista documento fiscal)

g. Forma de pagamento; (cheque / transferência ou outra forma de pagamento)

h. Histórico da despesa;

i. Observação.

Contratos:

1. Planilha com as seguintes informações:

a. Número do contrato;

b. Nome completo do contratado;

c. CPF/CNPJ;

d. Objeto;

e. Vigência;

f. Valor total do contrato;

g. Valor mensal do contrato

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 21/06/2018