SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 116 de 29/09/2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de apresentação de documentação para reavaliação de registro e dá outras providências.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 17 de dezembro de 2013 e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 30/09/2016 o prazo para apresentação dos documentos exigidos na Resolução nº 71, de 11 de dezembro de 2014 para a reavaliação do registro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

FABIO FELIX

Presidente do CDCA/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 03/08/2016 p. 12, col. 1