SINJ-DF

PORTARIA Nº 353, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o modelo de governança da implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) no âmbito do Governo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) foi instituído pelo Decreto nº 39.588, de 28 de dezembro de 2018, como o sistema oficial de gerenciamento das informações e ações de gestão de pessoas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e das entidades da Administração Pública Indireta que recebem recursos do Tesouro Distrital;

CONSIDERANDO que a implantação do SIGEPE-DF é um projeto estratégico para toda a administração pública distrital, pois permitirá a agilização de processos, com reflexos no atendimento ao cidadão, economia de recursos, transparência administrativa, intercâmbio de conhecimentos e sustentabilidade;

CONSIDERANDO a conveniência de se definir um modelo de governa colaborativa para a implementação de todos os macroprocessos definidos no art. 2º do Decreto nº 39.588/2018, e, ainda, no Contrato nº 36.930/2018-SEPLAG, resolve:

Art. 1º Instituir o modelo de governança colaborativa para a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF), a ser exercido pelas seguintes unidades:

I - Comitê Gestor;

II - Coordenação Executiva;

III - Órgãos e entidades usuárias.

§ 1º A participação nas unidades citadas no incisos I a III do caput será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

§ 2º As deliberações e decisões poderão ser consignadas em atas de reunião, se necessário.

CAPÍTULO I

DO COMITÊ GESTOR

Art. 2º O Comitê Gestor é a autoridade máxima no modelo de governança da implantação do SIGEPE-DF e será composto pelos seguintes representantes da Secretaria de Estado de Economia - SEEC:

I - Secretário Executivo de Gestão Administrativa - SEGEA;

II - Subsecretário de Gestão de Pessoas - SUGEP;

III - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC; e

III - Coordenador da Coordenação de Implantação do SIGEPE-DF - COIS.

Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor:

I - aprovar o plano de ação para implantação do SIGEPE-DF;

II - estabelecer diretrizes estratégicas para os órgãos/entidades usuárias do SIGEPE-DF;

III - estabelecer a interlocução com os dirigentes dos órgãos/entidades para a celebração do Termo de Adesão e Compromisso para Resultados (TACR);

IV - promover a interlocução com os dirigentes dos órgãos/entidades para garantir o cumprimento dos prazos definidos para implantação do SIGEPE-DF, bem como a resolução de dúvidas;

V - deliberar sobre os casos omissos na aplicação desta Portaria.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 4º A Coordenação Executiva, responsável pela operacionalização da implantação do SIGEPE-DF, será exercida pelo Coordenador da Coordenação de Implantação do SIGEPE-DF (COIS).

Art. 5º São atribuições da Coordenação Executiva:

I - elaborar o plano de ação para implantação do SIGEPE-DF;

II - estabelecer as regras, padrões e condições para o desenvolvimento dos macroprocessos do SIGEPEDF;

III - estabelecer as formas de coleta e higienização de dados dos órgãos/entidades usuárias;

IV - estabelecer os fluxos de validação e migração das informações recebidas dos órgãos/entidades usuárias;

V - estabelecer as regras de homologação das informações recebidas dos órgãos/entidades usuárias;

VI - apoiar a resolução de dúvidas e problemas técnicos relacionados ao SIGEPE-DF demandadas pelos órgãos/entidades usuárias;

VII - definir o calendário de capacitação dos servidores dos órgãos/entidades usuárias do SIGEPE-DF;

VIII - apresentar ao Comitê Gestor, para deliberação, os casos omissos na aplicação desta Portaria.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES USUÁRIAS

Art. 8º Os órgãos e entidades usuárias do SIGEPE-DF deverão disponibilizar informações, dados, documentos e o apoio técnico de servidores, sempre que necessário e requerido pela Coordenação Executiva do SIGEPE-DF, para suportar a implantação dos macroprocessos e funcionalidades do Sistema que se relacionam com cada órgão e entidade.

Parágrafo único. A higienização da base de dados cadastrais e funcionais dos servidores será de responsabilidade de cada órgão e entidade, sob orientação da Coordenação Executiva, que poderá instituir mecanismos de apoio.

Art. 9º Os órgãos e entidades usuárias do SIGEPE-DF assinarão o Termo de Adesão e Compromisso para Resultados (TACR), quando requerido pelo Comitê Gestor, observado o cronograma de implantação dos macroprocessos e funcionalidades.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 20/11/2019 p. 13, col. 2