Aprovação do Manual Técnico do Sistema Integrado de Gestão das Estatais, visando a correção de problemas ou estabelecimento de procedimentos de trabalho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de auxiliar as empresas e sociedades de economia mista do Distrito Federal a operacionalizarem o Sistema Integrado de Gestão das Estatais - SIGE enquanto ferramenta de governança, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual Técnico do Sistema Integrado de Gestão das Estatais - SIGE.
Parágrafo único. O manual ficará disponível no site da Secretaria de Estado de Economia, no seguinte endereço: https://www.economia.df.gov.br/sest/.
Art. 2º O presente Manual constitui fonte de consulta importante para inclusão e alteração dos dados nos módulos "cadastro dos usuários" e "cadastro das estatais" do SIGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2022 p. 3, col. 1