SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2018 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO, DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.°38.094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF.

Art. 2º A correção dos valores de preço público com base no INPC/2018 (IBGE) ACUMULADO= 2,07% e INPC/2017 (IBGE) ACUMULADO= 6,57%.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER SOARES LEITE

ANEXO I - 2018

(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.

(*) Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323 de 17/03/20

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 17, de 24/01/2018, pág.4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 21/02/2018 p. 18, col. 1