(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.272, de 8 de fevereiro de 2019, que revoga o art. 2º, § 1º, da Lei nº 442, de 10 de maio de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.272, de 8 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 20/12/2019 p. 1, col. 2