SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto nos incisos L e LXV, do artigo 42, do Decreto 38.094/2017, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os preços para utilização de espaços em próprios da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, conforme especificado no Decreto 14.758 de 01 de junho de 1993 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Setor responsável pela emissão das taxas de utilização de espaços em próprios da Administração Regional do Núcleo Bandeirante e pela atualização mensal dos valores constantes nos Anexo I e II, desta Ordem de Serviço, de acordo com o percentual mensal do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ROOSEVELT VILELA PIRES

ANEXO II

A Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF, foi extinta pela Lei 1.118 de 21 de junho de 1996, convertidos no valor correspondente a R$ 97,63 (noventa sete reais, sessenta e três centavos). Valor de 1 (uma) UPDF correspondente em real no 31.08.2017 - R$ 375,20 (trezentos setenta cinco reais e vinte centavos). Atualização monetária conforme Portaria TCDF 212/2002.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 08/09/2017 p. 21, col. 1