(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Industrial Leste da Região Administrativa do Gama - RA II, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 22/12/2017 p. 14, col. 1
DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2017