SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 935, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Industrial Leste da Região Administrativa do Gama - RA II, na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 22/12/2017 p. 14, col. 1