SINJ-DF

DECRETO Nº 40.635, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00010-00001029/2020-23, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I, excluindo as respectivas unidades.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidas das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Fica mantido na Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal o Cargo de Natureza Política de Secretário de Estado, símbolo CNP-03.

Art. 5º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 6º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.635, de 20 de abril de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES PARLAMENTARES DO DISTRITO FEDERAL – Chefe, CNE-03, 01 (código SIGRH 17000001); Assessor Especial, CPE-04, 01 (código SIGRH 17000002); Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH 17000003); Assessor Especial, CNE-06, 02 (código SIGRH 17000004, 17000005); Assessor Especial, CNE-07, 04 (código SIGRH 17000006, 17000007, 17000008, 17000009); Assessor, CNE-08, 04 (código SIGRH 17000010, 17000011, 17000012, 17000013); Assessor, CC-08, 04 (código SIGRH 17000014, 17000015, 17000016, 17000017).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.635, de 20 de abril de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 02 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 02 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 02 - GERENCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES DE PARLAMENTARES - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERENCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES DO EXECUTIVO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS PARLAMENTARES - Subsecretario, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 02; Assessor, CC-06, 02.

ANEXO III

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

1. Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal

1.1. Gabinete

1.2. Assessoria Técnica

1.3. Subsecretaria de Acompanhamento e Controle do Processo Legislativo

1.3.1. Coordenação de Acompanhamento de Processos Legislativos

1.3.1.1. Diretoria de Acompanhamento dos Requerimentos e Indicações

1.3.1.2. Diretoria de Acompanhamento das Comissões

1.3.1.2.1. Gerencia de Acompanhamento de Proposições de Parlamentares

1.3.1.2.2. Gerencia de Acompanhamento de Proposições do Executivo

1.4. Subsecretaria de Acompanhamento de Recursos Parlamentares

1.4.1. Coordenação de Acompanhamento de Emendas Parlamentares

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, Edição Extra de 20/04/2020 p. 2, col. 2