SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 13 de 05/08/2020

DECRETO Nº 41.056, DE 30 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre o cancelamento do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2020, previsto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008; e,

Considerando as limitações administrativas, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, especialmente na Secretaria de Estado de Economia, decorrentes da pandemia da Covid-19, que impactaram na execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios eletrônicos de prêmios em moeda corrente nacional, previstos no § 3º do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica cancelado o sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2020, previsto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.

Art. 2º Excepcionalmente, em relação ao sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, previsto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008, fica estabelecido que:

I - no exercício de 2020 haverá um único sorteio a ser realizado no mês de outubro;

II - para o sorteio a que se refere o inciso I do caput:

a) o somatório dos prêmios líquidos distribuídos será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

b) a premiação a ser disponibilizada é a prevista no § 26 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008;

c) serão considerados os documentos fiscais emitidos entre 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2020.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, ao sorteio a que se refere o inciso I do caput, as disposições do Decreto nº 29.396, de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 40.702, de 7 de maio de 2020.

Brasília, 30 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 31/07/2020 p. 7, col. 2