SINJ-DF

DECRETO Nº 40.623, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, que institui o Comitê de Emergência COVID-19 para arrecadar doações destinadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 2º .......................................

..................................................

XXIII - titular da Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, Edição Extra de 15/04/2020 p. 1, col. 1