SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 1 de 27/06/2023

PORTARIA Nº 167, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X do art. 227 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, bem como o disposto no Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, órgão colegiado e deliberativo, de caráter permanente, responsável pela governança e gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC.

§ 1º O CGTIC da SSP/DF poderá instituir Subcomitês e Grupos de Trabalho que auxiliarão em matérias específicas de TIC, conforme normas estabelecidas nesta Portaria e em outros atos normativos.

§ 2º O CGTIC da SSP/DF exercerá atribuições de governança e gestão em TIC em atenção às finalidades, conceitos, princípios e diretrizes da Política de Governança Digital do Distrito Federal, estabelecida pelo Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019 e suas atualizações.

Art. 2º As ações do CGTIC terão o objetivo de harmonizar a formulação e a implementação das estratégias e planos de TIC com os objetivos organizacionais da alta administração da SSP/DF.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao CGTIC da SSP/DF:

I - estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

II - aprovar e publicar o PDTIC;

III - monitorar, com o auxílio de Subcomitês, Grupos de Trabalhos e unidades orgânicas da SSP/DF regimentalmente designadas para as áreas de TIC, a execução e a atualização do PDTIC;

IV - estabelecer políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os planejamentos estratégicos institucionais da SSP/DF;

V - analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com os objetivos estratégicos da SSP/DF, a execução dos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - avaliar e acompanhar os investimentos em TIC, de modo a promover o seu alinhamento com os objetivos da SSP/DF e com a priorização de demandas a serem atendidas no âmbito da instituição;

VII - formular, aprovar e revisar anualmente, ou sempre que necessário, a Política de Governança Digital;

VIII - aprovar e revisar anualmente, ou sempre que necessário, a Política de Segurança da Informação e das Comunicações (POSIC), o processo de segurança da informação e o processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, em todos os níveis da SSP/DF , em harmonia com as diretrizes do Governo do Distrito Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ;

VIII - aprovar e revisar anualmente, ou sempre que necessário, a Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC), o processo de segurança da informação e o processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, em todos os níveis da SSP/DF, em harmonia com as diretrizes do Governo do Distrito Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

IX - aprovar o Plano de Contratações e Aquisições de Tecnologia de Informação e de Comunicação (PCTIC)

IX - aprovar o Plano de Contratações e Aquisições de Tecnologia de Informação e de Comunicação (PCTIC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

X - acompanhar e avaliar, sistematicamente, com o auxílio de Subcomitês, Grupos de Trabalhos e de unidades orgânicas da SSP/DF regimentalmente designadas para as áreas de TIC, a implementação da Política de Governança Digital;

XI - aprovar os investimentos em TIC, bem como a alocação de recursos nos diversos projetos e ações de TIC;

XII - aprovar os normativos necessários para a implantação e a execução das iniciativas estratégicas de TIC;

XIII - acompanhar e aprovar a implantação de recursos de TIC no projeto do Sistema de Videomonitoramento Urbano no âmbito da SSP/DF;

XIII - acompanhar e aprovar a implantação de recursos de TIC no projeto do Sistema de Videomonitoramento no âmbito da SSP/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

XIV - fomentar o intercâmbio de experiências e de boas práticas relacionadas à temática de Governança Digital com outros órgãos e entidades públicos do Distrito Federal e de outras unidades da federação.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O CGTIC da SSP/DF será composto pelos titulares dos seguintes cargos:

Art. 4º O CGTIC da SSP/DF será composto pelos titulares dos seguintes cargos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

Art. 4º O CGTIC da SSP/DF será composto pelos titulares dos seguintes cargos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

I - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o presidirá;

I - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o presidirá; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

I - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o presidirá; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

II - Secretário Executivo de Segurança Pública da SSP/DF;

II - Secretário Executivo de Segurança Pública da SSP/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

II - Secretário Executivo de Segurança Pública da SSP/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

III - Secretário Executivo de Gestão Integrada da SSP/DF;

III - Secretário Executivo de Gestão Integrada da SSP/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

III - Secretário Executivo de Gestão Integrada da SSP/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

IV - Chefe de Gabinete da SSP/DF;

IV - Chefe de Gabinete da SSP/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

IV - Chefe de Gabinete da SSP/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

V - Subsecretário de Administração Geral;

V - Subsecretário de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

V - Subsecretário de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

VI - Subsecretário de Inteligência;

VI - Subsecretário de Inteligência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

VI - Subsecretário de Inteligência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

VII - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade;

VII - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

VII - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

VIII - Subsecretário de Operações Integradas;

VIII - Subsecretário de Operações Integradas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

VIII - Subsecretário de Operações Integradas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

IX - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas;

IX - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

IX - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

X - Subsecretário de Gestão da Informação;

X - Subsecretário de Gestão da Informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

X - Subsecretário de Gestão da Informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XI - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas;

XI - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

XI - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XII - Subsecretário de Modernização Tecnológica;

XII - Subsecretário de Modernização Tecnológica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

XII - Subsecretário de Modernização Tecnológica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégicas e Projetos;

XIII - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

XIII - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XIV - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; e

XIV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégicas e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

XIV - Subsecretário de Integração de Políticas em Segurança Pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XV - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos.

XV - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

XV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégicas e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XV - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

XVI - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XVII - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

§ 1º O Presidente do CGTIC indicará, dentre os membros, o seu substituto nos atos em que não puder participar;

§ 1º O Presidente do CGTIC indicará, dentre os membros, o seu substituto nos atos em que não puder participar. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

§ 2º Os demais membros serão substituídos em seus afastamentos e impedimentos legais pelos substitutos designados.

§ 2º Os demais membros serão substituídos em seus afastamentos e impedimentos legais pelos substitutos designados. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

§ 3º O membro indicado no inciso XII atuará como Secretário Executivo do CGTIC.

§ 3º O membro indicado no inciso XII atuará como Secretário Executivo do CGTIC. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

§ 4º Os trabalhos do CGTIC serão acompanhados pela Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, que prestará o assessoramento necessário ao Gabinete.

§ 4º Os trabalhos do CGTIC serão acompanhados pela Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, que prestará o assessoramento necessário ao Gabinete. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

§ 5º A Assessoria de Inovação, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, participará das reuniões e prestará o assessoramento técnico ao Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 148 de 08/11/2023)

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º As reuniões do CGTIC ocorrerão, ordinariamente, a cada trimestre e excepcionalmente por convocação da Presidência, com a presença da maioria absoluta dos seus membros.

Art. 5º As reuniões do CGTIC ocorrerão, ordinariamente, a cada bimestre e excepcionalmente por convocação da Presidência, com a presença da maioria absoluta dos seus membros. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

§ 1º A convocação para as reuniões será encaminhada aos membros acompanhada da pauta.

§ 2º Os membros poderão sugerir assuntos para a pauta, os quais serão avaliados e decididos pelo Presidente com o auxílio do Secretário Executivo do CGTIC.

§ 3º As reuniões serão registradas em atas, contendo as presenças, pauta e deliberações.

§ 4º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado ao Presidente o voto de desempate.

§ 5º O Presidente poderá decidir monocraticamente matérias de competência do CGTIC, ad referendum do Comitê, nos casos de urgência e relevância em que não haja prazo hábil para deliberação.

Art. 6º Poderão ser convidados para as reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, sem direito a voto, representantes de qualquer unidade orgânica da SSP/DF, de outro órgão ou entidade público e de empresas atuantes na área de TIC.

Art. 7º As informações necessárias para a análise e tomada de decisão em relação aos temas de competência do CGTIC serão solicitadas previamente pela Presidência aos Subcomitês, Grupos de Trabalho ou unidades orgânicas da SSP/DF regimentalmente designadas para as áreas de TIC.

§ 1º As informações mencionadas no caput serão encaminhadas ao Secretário Executivo do CGTIC, o qual fará análise técnica, reportando ao Presidente sobre a necessidade de novas informações ou a suficiência dos dados.

§ 2º A Presidência, caso entenda pela suficiência das informações, fará o encaminhamento aos membros antes das reuniões.

CAPÍTULO V

DOS SUBCOMITÊS

Art. 8º O CGTIC da SSP/DF exercerá as suas atribuições com o auxílio dos seguintes Subcomitês:

I - Subcomitê de Segurança da Informação e Comunicação;

II - Subcomitê de Contratações e Aquisições de TIC;

III - Subcomitê de Integração de Sistemas;

IV - Subcomitê de Normatização para Gestão de TIC;

V - Subcomitê Gestor de Transformação Digital; e

VI - Subcomitê de Videomonitoramento Urbano.

VI - Subcomitê de Videomonitoramento. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

§ 1º Poderão ser instituídos outros Subcomitês por deliberação do CGTIC, os quais deverão abordar temas que necessitem de atenção permanente da alta gestão para fins de governança de TIC no âmbito da SSP/DF, devendo o tema, a composição e as atribuições serem inseridos na presente Portaria em ato próprio do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 2º Os trabalhos dos Subcomitês nas respectivas áreas de atuação deverão ser contínuos, independente de solicitações específicas do CGTIC da SSP/DF, devendo priorizar as demandas por este solicitadas.

Art. 9º Os Subcomitês, auxiliados pelas unidades orgânicas da SSP/DF regimentalmente designadas para as áreas de TIC, serão responsáveis pelo acompanhamento das ações táticas e operacionais de TIC, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamento no âmbito das respectivas áreas temáticas, funcionando como ente consultivo em relação ao CGTIC.

Art. 10. As convocações para as reuniões, definição de pautas, atas, relatórios e demais expedientes, serão providenciados pelo respectivo Coordenador do Subcomitê.

§ 1º As ações serão adotadas por consenso dos membros, devendo as divergências serem destacadas nas atas.

§ 2º As atas serão enviadas à Presidência do CGTIC para conhecimento e eventuais providências cabíveis, independente de solicitação.

Art. 11. Os membros dos Subcomitês serão auxiliados pelos servidores das unidades orgânicas da SSP/DF com atribuições afetas às áreas temáticas.

Seção I

Do Subcomitê de Segurança da Informação e Comunicação

Art. 12. São membros do Subcomitê de Segurança da Informação e Comunicação - SSIC:

I - o Subsecretário de Modernização Tecnológica, que o coordenará;

II - um representante da Subsecretaria de Inteligência;

III - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação;

IV - um representante da Subsecretaria de Operações Integradas;

V - um representante da Subsecretaria de Administração Geral;

VI - um representante do Gabinete, e

VII - o Encarregado Setorial da LGPD no âmbito da SSP/DF;

VII - o Encarregado Setorial da LGPD no âmbito da SSP/DF. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

Art. 13. São atribuições do SSIC:

I - elaborar a minuta da Política de Segurança da Informação e das Comunicações – POSIC, submetendo-a à deliberação do CGTIC;

I - elaborar a minuta da Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC), submetendo-a à deliberação do CGTIC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 19/07/2022)

II - elaborar minuta de política interna relativo ao processo de segurança da informação e ao processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, em todos os níveis da SSPDF, em harmonia com as diretrizes do Governo do Distrito Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), submetendo-os à deliberação do CGTIC;

III - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática; e

IV - subsidiar o CGTIC em relação a outras demandas referentes a sua área temática.

Seção II

Do Subcomitê de Contratações e Aquisições de TIC

Art. 14. São membros do Subcomitê de Contratações e Aquisições de TIC – SCATIC:

I - o Subsecretário de Administração Geral, que o coordenará;

I - o Subsecretário de Modernização Tecnológica, que o coordenará; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

II - um representante da Subsecretaria de Modernização Tecnológica;

II - um representante da Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

III - um representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; e

IV - um representante do Gabinete.

Parágrafo único. As áreas demandantes de contratações e aquisições de TIC poderão ser convocadas para as reuniões deste Subcomitê.

Art. 15. São atribuições do SCATIC:

I - elaborar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da SSP/DF, o Plano de Aquisição do biênio e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC o Plano de Contratação e Aquisições de TIC, submetendo-o à deliberação do CGTIC;

I - elaborar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da SSP/DF, o Plano de Aquisição do biênio, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC e o Plano de Contratação e Aquisições de TIC, submetendo-os à deliberação do CGTIC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

II - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática; e

III - subsidiar o CGTIC em relação a outras demandas referentes a sua área temática.

CAPÍTULO V (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

DOS SUBCOMITÊS (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

Seção III

Seção III (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

Do Subcomitê de Integração de Sistemas

Do Subcomitê de Desenvolvimento e Integração de Sistemas (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

Art. 16. São membros do Subcomitê de Integração de Sistemas – SIS:

Art. 16. São membros do Subcomitê de Desenvolvimento e Integração de Sistemas - SDIS: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

I - o Subsecretário de Operações Integradas, que coordenará a área negocial;

I - o Subsecretário da área responsável pela Gestão do Sistema, que coordenará a área negocial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

II - o Subsecretário de Modernização Tecnológica, que coordenará a área técnica,

III - um representante do Centro Integrado de Operações de Brasília;

III - um representante da Subsecretaria de Inteligência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

IV - um representante da Subsecretaria de Inteligência;

IV - um representante do Gabinete. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

V - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

VI - um representante do Gabinete. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

Parágrafo único. As áreas responsáveis pela Gestão do Sistema de contratações e aquisições de TIC poderão ser convocadas para as reuniões do SDIS. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

Art. 17. São atribuições do SIS:

Art. 17. São atribuições do SDIS: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

I - elaborar plano de integração de sistemas, quando demandado, submetendo-o ao CGTIC;

I - elaborar plano de desenvolvimento e/ou integração de sistemas, quando demandado, submetendo-o ao CGTIC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

II - elaborar, em apoio aos Grupos de Trabalho instituídos para este fim, o plano de integração dos sistemas de segurança pública do Distrito Federal, na forma estabelecida pelo Decreto nº 42.081, de 10 de maio de 2021, submetendo-o ao CGTIC;

III - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática;

III - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

IV - subsidiar o CGTIC em relação a outras demandas referentes a sua área temática.

Seção IV

Do Subcomitê de Normatização para Gestão de TIC

Art. 18. São integrantes do Subcomitê de Normatização para Gestão dos recursos de TIC – SNGTIC:

I - o Subsecretário de Modernização Tecnológica, que o coordenará;

II - um representante da Subsecretaria de Inteligência;

III - um representante da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação; e

V - um representante do Gabinete.

Art. 19. São atribuições do SNGTIC:

I - elaborar minutas de documentos normativos relativos à gestão de TIC, de competência do CGTIC, submetendo-as à deliberação do Comitê;

II - apoiar os Subcomitês ou Grupos de Trabalho na elaboração de documentos normativos relativos às suas áreas temáticas, submetendo-os à deliberação do CGTIC;

III - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática;

III - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

IV - subsidiar o CGTIC em relação a outras demandas referentes a sua área temática.

Seção V

Do Subcomitê Gestor de Transformação Digital

Art. 20. São integrantes do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD:

I - o Subsecretário de Modernização Tecnológica, que o coordenará;

II - o Chefe da Assessoria de Comunicação Social;

III - o Subsecretário de Operações Integradas;

III - um representante da Subsecretaria de Operações Integradas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

IV - um representante do Gabinete; e

V - um representante das demais Subsecretarias não citadas nos incisos anteriores.

Art. 21. São atribuições do SGTD:

I - elaborar o Plano de Transformação Digital da SSP/DF, submetendo-o à deliberação do CGTIC;

II - acompanhar o alcance, no âmbito da SSP/DF, dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, produzindo relatórios técnicos, os quais serão submetidos à deliberação do CGTIC;

III - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática;

IV - subsidiar o CGTIC em relação a outras demandas referentes a sua área temática.

Seção VI

Seção VI (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

Do Subcomitê de Videomonitoramento Urbano

Do Subcomitê de Videomonitoramento (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

Art. 22. São integrantes do Subcomitê de Videomonitoramento Urbano - SVU:

Art. 22. São integrantes do Subcomitê de Videomonitoramento - SV: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

I - o Chefe da Assessoria de Relações Institucionais, que o coordenará;

I - o Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos, que o coordenará; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

I - um representante da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, que o coordenará; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 148 de 08/11/2023)

II - o Subsecretário de Operações Integradas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

II - o Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos;

II - um representante da Subsecretaria de Operações Integradas; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

II - um representante da Subsecretaria de Operações Integradas; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 148 de 08/11/2023)

III - um representante do Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

III - um representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

III - o Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

III - um representante da Subsecretaria de Inteligência; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 148 de 08/11/2023)

IV - um representante da Subsecretaria de Modernização Tecnológica; e

IV - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 148 de 08/11/2023)

V - um representante da Subsecretaria de Administração Geral.

V - um representante da Subsecretaria de Inteligência; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

V - um representante do Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 148 de 08/11/2023)

VI - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

VI - um representante da Assessoria de Assuntos Estratégicos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 148 de 08/11/2023)

VII - um representante de Assessoria de Relações Institucionais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 148 de 08/11/2023)

Parágrafo único. A Assessoria de Inovação, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, prestará o assessoramento necessário ao Subcomitê de Videomonitoramento - SV. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 148 de 08/11/2023)

Art. 23. São atribuições do SVU:

Art. 23. São atribuições do SV: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

I – prestar assessoramento técnico, no que se refere à gestão de recursos de TIC, aos Grupos de Trabalho e Equipes Técnicas constituídos com a finalidade de atuar na implantação e acompanhamento do projeto do Sistema de Videomonitoramento Urbano no âmbito da SSP/DF;

I - prestar assessoramento técnico, no que se refere à gestão de recursos de TIC, aos Grupos de Trabalho e Equipes Técnicas constituídos com a finalidade de atuar na implantação e acompanhamento do projeto do Sistema de Videomonitoramento no âmbito da SSP/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

II - elaborar relatórios técnicos na área de TIC sobre a implantação do projeto do Sistema de Videomonitoramento Urbano no âmbito da SSP/DF, submetendo-o à deliberação do CGTIC;

III - propor ao CGTIC atualizações dos expedientes que forem de sua área temática;

IV - subsidiar o CGTIC em relação a outras demandas referentes a sua área temática.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 24. O GCTIC e os Subcomitês poderão deliberar sobre a criação de Grupos de Trabalho, de natureza temporária, para o desempenho de artefatos específicos e com prazo determinado.

§ 1º A proposição de criação de Grupos de Trabalho iniciada nos Subcomitês será submetida ao CGTIC para aprovação.

§ 2º A proposta de criação de Grupos de Trabalho deverá indicar os integrantes, a coordenação, o objetivo e o prazo de atuação.

§ 3º Poderão ser convidados servidores dos órgãos integrantes da segurança pública do Distrito Federal que atuem diretamente nas respectivas áreas de TIC para assessoramento dos Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A participação no CGTIC da SSP/DF nos Subcomitês e Grupos de Trabalho será considerada serviço público relevante não remunerado.

Art. 26. As demais regras de organização e funcionamento do CGTIC serão prevista em Regimento Interno próprio, o qual será submetido aos membros e aprovado pela Presidência para publicação em Boletim Interno da SSP/DF.

Art. 27. Fica instituído Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar minuta de atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da SSP/DF, em atendimento ao previsto no Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 e atualizações.

§ 1º O GT do PDTIC será composto pelos seguintes integrantes:

I - o Subsecretário de Modernização Tecnológica, que o coordenará;

I - o Subsecretário de Modernização Tecnológica, que o coordenará; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

II - dois representantes da Subsecretaria de Modernização Tecnológica;

II - dois representantes da Subsecretaria de Modernização Tecnológica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

III - um representante da Subsecretaria de Inteligência;

III - um representante da Subsecretaria de Inteligência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

III - um representante da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - um representante da Subsecretaria de Administração Geral; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

IV - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação; e

V - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

V - um representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

VI - um representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 30/03/2022)

§ 2º O GT do PDTIC terá o prazo de 20 (vinte) dias consecutivos para o cumprimento de sua finalidade, renováveis por igual período, a critério da Presidência do CGTIC.

Art. 28. O CGTIC possui competência decisória para questões relativas à governança e gestão sobre assuntos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da SSP/DF.

Parágrafo único. As decisões do CGTIC levarão em consideração as decisões do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica – CIGESP, instituído pela Portaria SSP/DF nº 56, de 07 de junho de 2019.

Art. 29. Em caso de criação, modificação ou fusão de Subsecretarias, os dirigentes máximos ficam inseridos no rol do art. 4° desta Portaria e respectivos Subcomitês.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 06/12/2021 p. 13, col. 1