SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 276, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso VIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, mediante o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, considerando a necessidade de avaliar seu acervo documental de caráter corrente e intermediário bem como a de definir a sua destinação final e, considerando ainda a necessidade de reavaliar o plano de classificação e tabela de temporalidade da área fim, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Designar ALEKSANDRO COSTA DE LUCENA, matrícula 264.173-9, na qualidade de Presidente, WANDERSON TEIXEIRA BARBOSA, matrícula 179631-3, na qualidade de Vice-Presidente, ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR, matrícula 269639-8, na qualidade de Secretária, PAULO AUGUSTO DUARTE FIRMINO, matrícula 263969-6, BRUNO OLIVEIRA BOCCI, matrícula 260.006-4, FLAMARION FERREIRA E SILVA, matrícula 263943-2, ALBERTO BOFF, 264206-9, na qualidade de membros, para compor a referida Comissão.

Parágrafo Único: O Mandato dos Membros terá duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.

Art. 4º A Comissão será presidida por ALEKSANDRO COSTA DE LUCENA, e secretariada por ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR, sendo que, nos impedimentos legais e eventuais do presidente, a Comissão será presidida por WANDERSON TEIXEIRA BARBOSA.

Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários?

II - determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente?

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados?

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades? e

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim.

Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho.

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais?

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental?

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial?

IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais?

V - solicitar informações necessárias Às tomadas de decisão?

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LÉO CARLOS CRUZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 28/09/2016 p. 34, col. 1