SINJ-DF

PORTARIA Nº 220, DE 03 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 2º do Decreto nº 39.663, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando as possíveis solicitações de revisão de teto orçamentário encaminhadas pelas unidades orçamentárias durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimento para solicitação de revisão do teto orçamentário, a ser observado pelas unidades orçamentárias durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual-PLOA para o exercício de 2020, na forma do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º A solicitação de revisão do teto orçamentário deverá ser:

I - Detalhada por Grupo de Natureza de Despesa e Ação Orçamentária;

II - Justificada, com base em documentos ou em informações que possam comprovar as justificativas do pedido;

III - encaminhada, no modelo do formulário a que se refere o Anexo Único, também, em formato editável para o endereço eletrônico coger.suop@sefp.df.gov.br; e

IV - Encaminhada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF pela autoridade máxima do órgão ou entidade até a data-limite de 31 de julho de 2019.

§ 2º Somente serão apreciadas as solicitações que se adequarem ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º As solicitações de revisão encaminhadas pelas unidades orçamentárias serão apreciadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, que deliberará pelo deferimento total ou parcial ou pelo indeferimento do pleito.

§ 1º A apreciação da solicitação de revisão de teto orçamentário considerará a alocação dos recursos disponibilizados para a Unidade Orçamentária, para o atendimento prioritário das seguintes despesas:

I - Obrigatórias;

II - Necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária;

III - de conservação do Patrimônio Público; e

IV - Discricionárias.

Art. 3º No caso de deferimento total ou parcial da solicitação, será aberto um novo prazo para lançamento das propostas orçamentárias pelas unidades orçamentárias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental -SIGGo.

Art. 4º As ações orçamentárias cujas solicitações de revisão do teto orçamentário forem indeferidas ou não apreciadas, nos termos desta Portaria, poderão ser objeto de créditos adicionais no decorrer do exercício financeiro de 2020.

Art. 5º As dúvidas e os casos omissos referentes aos procedimentos definidos nesta Portaria serão esclarecidos e resolvidos pela Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 6º É de responsabilidade das unidades setoriais de orçamento o correto cadastramento das aplicações e a destinação dos recursos, com a priorização devida, conforme mandamentos legais, após a distribuição dos tetos orçamentários pelo órgão central de orçamento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO TETO ORÇAMENTÁRIO - PLOA 2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 19/07/2019 p. 9, col. 1