SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o transporte de resíduos laboratoriais ou hospitalares utilizados para coleta, exames ou procedimentos médico-laboratoriais, contaminados ou não com materiais biológicos de pacientes custodiados no Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e;

CONSIDERANDO o teor da Decisão exarada pela 6º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proferida no processo 0710126-13.2021.8.07.0018, a qual deferiu, em sede de liminar, a abstenção dos integrantes da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal a realizar a manipulação, separação, manuseio e/ou transporte de resíduos laboratoriais, utilizados para coleta e testes, contaminados com materiais biológicos de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e a hipossuficiência das pessoas privadas de liberdade, necessário a manutenção de procedimentos visando o transporte de resíduos laboratoriais ou hospitalares, especialmente na atual conjectura de pandemia ocasionada pela COVID-19, resolve:

Art. 1º Designar os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotados na Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE, para realizar a condução de viaturas de serviço administrativo para o transporte de resíduos laboratoriais ou hospitalares utilizados para coleta, exames ou procedimentos médico-laboratoriais, contaminados ou não com materiais biológicos de pacientes custodiados no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em veículo automotor disponibilizado por aquela Diretoria.

§ 1º O servidor da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental se limitará à condução de veículo automotor, sem contato com o material e, em todos os casos, acompanhado de servidor dos quadros da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 2º É vedado a condução de viaturas operacionais por servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

§ 3º Os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental não poderão realizar o transporte dos materiais/resíduos sem o acompanhamento dos profissionais da Secretaria de Estado da Saúde, encarregados pelo manipulação, separação, manuseio e entrega nos locais estipulados.

Art. 2º Durante o transporte, o condutor deverá fazer uso dos equipamentos de proteção individual - EPI´s aptos a preservar sua saúde e integridade física, mitigando os riscos de infecção em razão do material transportado.

Art. 3º Os servidores deverão assinar um termo de anuência da prestação do serviço de transporte, bem como deverão possuir o cadastro de condutor de veículos da frota do Governo do Distrito Federal, emitido pela Secretaria de Estado da Economia.

Art. 4º A coleta dos materiais nas Unidades Prisionais deverá seguir o cronograma elencado no Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Coordenação do Sistema Prisional, mediante provocação do interessado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

ANEXO I

UNIDADE PRISIONAL

DIA DA SEMANA

CIR e PDFI

Segunda-feira

CDPI, CDPII e PDFII

Terça-feira

PFDF

Quarta-feira

CPP

Quinta-feira

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 16/02/2022 p. 28, col. 2