SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 83 de 04/09/2015)

A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com os superintendentes, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no inciso V do art. 5º da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, e

Considerando os princípios da eficiência, celeridade, agilidade, economicidade, interesse público e continuidade do serviço público;

Considerando a quantidade de processos administrativos que se referem à impugnação de autos de infração, em trâmite na primeira instância desta autarquia;

Considerando, ainda, de padronização dos procedimentos de análise e julgamento das impugnações apresentadas contra os Autos de Infração lavrados por esta Agefis; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1° Instituir a Comissão Técnica de Julgamento - CTJ, vinculado à Superintendência Executiva - SUEX, com a finalidade apurar e aplicar as penalidades e providências administrativas previstas nas legislações afetas ao poder de polícia de competência da Agefis, no que se refere a processar, analisar e julgar as impugnações, requerimentos e defesas interpostas em desfavor dos autos de infração, em trâmite na primeira instância desta Agefis.

Parágrafo único. A análise e julgamento dos processos administrativos fiscais pela Comissão Técnica de Julgamento obedecerão ao disposto na Instrução Normativa n.º 68/2014.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO

Art. 2º A Comissão será composta por coordenadores de fiscalização, gerentes administrativos e servidores pertencentes às especialidades de Obras, Atividades Econômicas e Atividades Urbanas.

Art. 3º. A designação dos servidores para comporem a Comissão Técnica de Julgamento – CTJ, será feita por Instrução de Serviço expedida pela Direção Geral.

Parágrafo Único. A Direção Geral poderá poderão designar outros servidores para compor a Comissão Técnica de Julgamento, de acordo com a demanda laboral.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 4º A Comissão Técnica de Julgamento compete:

I - processar e julgar as questões incidentes em processos, de primeira instância, de sua competência e que lhe tenham sido submetidas;

II - deliberar, em primeira instância, sobre os processos administrativos destinados a apurar, julgar administrativamente e aplicar penalidades ou providências administrativas por infrações ao Código de Edificações do Distrito Federal e por descumprimento das normas de competência da Agefis;

III - devolver para as devidas correções às Coordenações de Fiscalização de origem os Processos enviados em desconformidade com esta Instrução e com a legislação vigente;

IV - solicitar diligências, quando necessárias, visando complementar dados ou informações relevantes para a instrução do Processo Administrativo e o seu julgamento;

V - encaminhar ao Tribunal de Julgamento Administrativo os Processos Administrativos em grau de recurso, para as deliberações pertinentes, observada a hipótese de retratação;

VI - emitir, após o julgamento do Processo Administrativo, a correspondente Decisão, acompa­nhada da “Intimação para pagamento de multa”, nos casos em que a decisão for desfavorável ao Administrado e do “Despacho de Encaminhamento” para o TJA, nos casos favoráveis ao impugnante com valor superior ao estabelecido no Art. 58 da Normativa nº 003/2008 da Agefis;

VII – providenciar os lançamentos e atualizações no Sistema Informatizado de Serviços e Ações Fiscais – SISAF, ou outro que vier o suceder, referente aos processos julgados, anexando cópia da decisão proferida e do comprovante de ciência do seu teor por parte do interessado, conforme Instruções Normativas n.º 007/2009 e n.º 68/2014.

VII – encaminhar o Processo, após o julgamento e vencido o prazo recursal, para a COREC/ AGEFIS com o Documento de Inscrição em Dívida Ativa – DIDA – devidamente, preenchido para a realização dos procedimentos necessários para a inscrição do crédito constituído em Dívida Ativa; e

VIII – atuar como autoridade competente para julgar os processos, em primeira instância, quando houver determinação da Direção Geral.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Os coordenadores designados para o trabalho serão a autoridade julgadora dos processos administrativos fiscais, em primeira instância, da respectiva especialidade.

§ 1º Fica a cargo dos coordenadores de cada especialidade efetuar a supervisão e coordenação dos trabalhos, bem como o controle da frequência, observância da meta fixada, autorização de gozo de férias, abonos, atestado para fins de pagamento de verbas indenizatórias e similares.

Art. 6º Compete aos coordenadores:

I - cadastrar, controlar, organizar e providenciar a guarda temporária dos processos submetidos a apreciação em primeira instância.

II – distribuir equitativamente os processos para os auditores, auditores fiscais e inspetores fiscais, lotados no CTJ, efetuarem a análise destes.

III - decidir, coordenar, praticar os atos necessários ao controle e funcionamento da primeira instância de julgamento de processos.

IV – solicitar às Coordenações de Fiscalização a complementação dos dados requeridos para a correta instrução do Processo;

V - proceder à devolução da documentação e dos processos às Coordenações de Fiscalização e às Gerências de Atendimento ao Público quando insuficientemente instruídos ou em desacordo com normalizado nesta Instrução;

VI - emitir Decisão Administrativa:

a . de revelia,

b . de penalidade;

c . de intempestividade;

d . solicitação de diligência;

e . de arquivamento.

VII – intimar para pagamento de multa.

VIII – registrar, acompanhar e controlar o envio das Decisões e Intimações para pagamentos de multas emitidas, do seu recebimento pelo infrator, dos prazos para a apresentação da defesa e da interposição de recursos, assim como de outros prazos processuais relativos aos Processos Administrativos;

IX - recepcionar os documentos relativos às defesas de segunda instância e aos recursos interpostos, procedendo a sua juntada ao Processo Administrativo correspondente, bem como submetê-los à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Julgamento Administrativa;

X – efetuar a baixa no Sistema Informatizado de Serviços e Ações Fiscais – Administrativo e Tributário - dos Autos de Infração com o “status” de pago ou que tenham sido considerados improcedentes, observado o valor de reexame necessário definido em Ato Normativo desta autarquia.

Art. 7º Os integrantes da Comissão Técnica de Julgamento deverão restituir os processos aos Coordenadores designados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante manifestação conclusiva fundamentada que conste em Minutas os procedimentos a serem adotados relativos ao caso.

Art. 8º Após julgamento em 1ª Instância, pelos Coordenadores de cada especialidade, os membros integrantes da Comissão Técnica de Julgamento deverão proceder as devidas atualizações junto ao Sistema Informatizado de Serviços e Ações Fiscais – SISAF, anexando cópia da decisão proferida e do comprovante de ciência do seu teor por parte do interessado, conforme Instruções Normativas n.º 007/2009 e n.º 68/2014.

CAPÍTULO V

DA COMUNICAÇÃO

Art. 9º A comunicação, aos interessados, das decisões promovidas pelos Coordenadores dar-se-ão;

I – pelos membros integrantes da Comissão Técnica de Julgamento ou servidor para tanto designado, ou

II - por via postal com aviso de recebimento, ou

III – por meio eletrônico, quando autorizado pelo interessado, ou

IV – por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Distrito Federal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Em caso de afastamento ou impedimento da autoridade julgadora, caberá ao superintendente de cada área a responsabilidade pelo julgamento ou designar outro Coordenador para fazê-lo.

Art. 11. As Coordenações de Fiscalização de Obras, de Atividades Econômicas e Atividades Urbanas de cada Região Administrativa Fiscal – RAF’s serão responsáveis pela autuação, instrução e encaminhamento, de forma gradativa, a Comissão Técnica dos processos administrativos fiscais pendentes de julgamento, em primeira instância, organizando-os em ordem cronológica anual, dos mais antigos para os mais recentes.

Art. 12. Os Coordenadores deverão elaborar, mensalmente, ou quando solicitado pela Direção Geral - DG/AGEFIS ou pela Superintendência Executiva – SUEX/AGEFIS, relatório estatístico relativo aos Processos Administrativos e aos julgamentos realizados pela Comissão Técnica de Julgamento.

§ 1º A partir da análise destes dados deverá ser estabelecida uma meta global de análise e julgamento dos processos, tendo sempre como parâmetro o prazo prescricional dos processos submetidos à Comissão Técnica de Julgamento.

§ 2º Durante o mês de setembro de 2015, será observada a meta diária de 10 (dez) processos analisados e encaminhados para julgamento por cada integrante da Comissão Técnica.

Art. 13. Os processos administrativos fiscais serão distribuídos aos membros integrantes da Comissão Técnica de Julgamento tendo como critério de prioridade de análise a ordem cronológica dos mesmos, independente da especialidade de que trata o assunto dos processos, observado a meta global e individual.

Art. 14. Os membros da Comissão Técnica ficarão integralmente disponíveis para atingirem os objetivos desta Instrução, devendo-se promover todas as medidas necessárias para a fiel obtenção das metas laborais definidas nos §§ 1º e 2º, do Art. 12 desta Instrução ou em conformidade com §1º desta Instrução.

Art. 15. A SUPLAN será responsável pela disponibilização dos modelos de Relatórios, Despachos e Decisões e pelo fornecimento do devido treinamento para os integrantes da Comissão Técnica de Julgamento.

Art. 16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ, Superintendente de Planejamento, Normas e Procedimentos; PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO, Superintendente de Fiscalização de Obras; LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA, Superintendente de Fiscalização de Atividade Econômicas; ADRIANA MOREIRA DIAS, Superintendente de Fiscalização de Limpeza Urbana; FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO, Superintendente de Administração e Logística; Superintendente Executivo;WENDELL RODRIGUES FELICIANO Superintendente-Executivo; ANTONIO DE PÁDUA AMORIM ARAÚJO, Diretor-Presidente Adjunto; BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA, Diretora- Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 04/09/2015

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