SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 44 de 23/08/2017

PORTARIA Nº 20, DE 9 DE JUNHO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 1 de 08/01/2020)

Cria Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Mobilidade - CTIC/SEMOB e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o inciso XII do art. 128 do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, e, em face do disposto no Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015, e, ainda, ao viso de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Mobilidade - CTIC/SEMOB, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria de Estado de Mobilidade.

Art. 2º O CTIC/SEMOB contará com a seguinte composição:

I - Chefe de Gabinete;

I - Subsecretário de Administração Geral - SUAG;

III - Subsecretário de Serviços - SUBSER;

IV - Subsecretário de Planejamento da Mobilidade - SUPLAM;

V - Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA;

VI - Chefe da Unidade Especial de Gerenciamento do Programa de Transporte Urbano - UEGP;

VII - Chefe da Unidade Especial de Gerenciamento de Tecnologia - UEGET; e

VII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC; e (Inciso alterado pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

VII - Chefe da Unidade Especial de Planejamento e Gestão Estratégica - UEPLAGE; e (Inciso alterado pelo(a) Portaria 22 de 05/05/2017) (Inciso alterado pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

VIII - Chefe da Unidade Especial de Planejamento e Gestão Estratégica - UEPG.

VIII - Chefe da Unidade Especial de Planejamento e Gestão Estratégica - UEPLAGE. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

VIII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 22 de 05/05/2017) (Inciso alterado pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

§ 1º A Presidência do CTIC/SEMOB será exercida pelo Chefe de Gabinete.

§ 2º A UEGET será responsável pela Secretaria Executiva.

§ 2º A COTIC será responsável pela Secretaria Executiva. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

§ 3º Na ausência do Presidente do Comitê o substituto será o responsável titular da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 22 de 05/05/2017) (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

§ 4º Os membros titulares do CTIC poderão indicar suplentes entre os membros de suas unidades para que ocupe a vaga que lhe foi destinada. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 22 de 05/05/2017) (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

Art. 3º Compete ao CTIC/SEMOB:

Art. 3º Compete ao CTIC/SEMOB: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

I - propor políticas, normas e diretrizes à UEGET, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TIC estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, criada pelo Decreto n.º 36.309/2015;

I - propor políticas, normas e diretrizes à COTIC, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TIC estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, criada pelo Decreto n.º 36.309/2015; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

II - estabelecer prioridades na execução de projetos de TIC, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

III - aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;

IV - propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TIC;

V - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo CGTIC;

VI - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, a ser submetido à aprovação do Secretário de Estado de Mobilidade, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 36.309/2015;

VII - aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TIC, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo CGTIC;

VIII - aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TIC;

X - conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TIC; e

XI - elaborar seu Regimento Interno de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento, submetendo à aprovação do Secretário de Estado de Mobilidade.

Art. 4º As reuniões presenciais serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quorum mínimo de 50% de seus integrantes.

Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.

§ 1º todas as deliberações serão homologadas pelo Secretário.

§ 2º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será submetida à deliberação do Secretário.

§ 3º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da Secretaria.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CTIC/SEMOB, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na UEGET.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CTIC/SEMOB, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na COTIC. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 03 de 20/01/2017)

§ 5º A participação no CTIC/SEMOB não ensejará remuneração.

Art. 6º Fica revogada a Portaria n.º 38, de 20 de maio de 2015.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 13/06/2016 p. 14, col. 2