SINJ-DF

PORTARIA Nº 397, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 4.938/2012, bem como do Decreto nº 39.701/2019, resolve:

Art. 1º Instituir Processo Seletivo para atuação de servidores em procedimentos administrativos disciplinares, realizados pela Coordenação de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores - COPDF e Coordenação de Tomada de Contas Especiais COTCE, da ControladoriaGeral do Distrito Federal.

Art. 2º A seleção será feita conforme critérios e procedimentos estabelecidos no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

ANEXO ÚNICO

1 - Da inscrição para o processo seletivo:

1.1. Entre os dias 13 de setembro de 2019 e 04 de outubro de 2019, serão recebidos currículos dos interessados em atuar em procedimentos administrativos disciplinares, realizados pela Coordenação de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores - COPDF e pela Coordenação de Tomada de Contas Especiais - COTCE, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

1.2. O currículo, em formato PDF, deverá ser enviado para o seguinte endereço de correio eletrônico: sucor@cg.df.gov.br

1.3. Acompanhará o currículo declaração do interessado mencionando, com identificações e explicações, se for o caso:

a) se responde a processo administrativo ou judicial em qualquer âmbito do Poder Público, incluídas as entidades de fiscalização profissional;

b) se já sofreu punição, de qualquer natureza, em processo administrativo ou judicial;

c) anuência do chefe imediato do servidor, concordando em liberar o servidor para exercer as suas atividades nesta Controladoria-Geral do Distrito Federal.

1.4. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada para o seguinte endereço de correio eletrônico: sucor@cg.df.gov.br

1.5. Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis de prazo para sanear eventuais inconsistências no envio da documentação, contados da data do e-mail, informando as eventuais inconsistências verificadas, sob pena de eliminação do processo seletivo.

1.6. A não apresentação dos documentos indicados no item 1.2 e 1.3 acima, na forma e prazos estabelecidos, ensejará a eliminação do candidato.

2 - Da qualificação exigida:

2.1. Ser integrante das carreiras de nível médio e superior da Administração Pública do Governo do Distrito Federal.

3 - Da Avaliação e Entrevista:

3.1. A avaliação dos candidatos será realizada através da análise do currículo e de entrevista presencial com a Subcontroladora de Correição Administrativa.

3.2. A análise do currículo levará em consideração o tempo de experiência na área de correição e as especializações do servidor.

3.3. A entrevista presencial será realizada no gabinete da Subcontroladora de Correição Administrativa, sala 1200, entre os dias 07 e 11 de outubro de 2019.

4 - Divulgação dos resultados:

4.1. No dia 15 de outubro de 2019 será divulgado o resultado da seleção no sítio: http://www.cg.df.gov.br

5 - Da apresentação do servidor selecionado:

5.1. Os servidores selecionados deverão se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas, desta Controladoria-Geral, até o dia 25 de outubro de 2019, com o ofício de apresentação do órgão ao qual pertence. (prorrogado(a) pelo(a) Portaria 445 de 23/10/2019) (prorrogado(a) pelo(a) Portaria 467 de 13/11/2019)

5.2. Os servidores que não se apresentarem ou não possuírem a carta de apresentação no prazo estabelecido estarão automaticamente excluídos deste processo de seleção.

6 - Das disposições gerais:

6.1. O servidor cujo regime de trabalho seja de 40 horas semanais poderá cumprir, em caráter complementar ao equivalente a sua jornada de 8 horas, até 1 hora por dia trabalhado em regime de sobreaviso, conforme Portaria Interna n. 23, de 26 de junho de 2019, desta Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

6.2. O servidor poderá realizar serviços sob a forma de Teletrabalho, consonante Decreto n. 39.368, de 04 de outubro de 2018 e regulamentado pela Portaria n. 49, de 1º de fevereiro de 2019, desta Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 13/09/2019 p. 13, col. 2