SINJ-DF

PORTARIA Nº 354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa por meio de Tabela para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de adequar a Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016, aos dispositivos constantes das Portarias Conjuntas STN/SOF nºs 2, de 30 de outubro de 2017, e 58, de 16 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA TABELAS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO A SUA NATUREZA

I - DA ESTRUTURA

...............................

D - ELEMENTOS DE DESPESA

...............................

04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

.................................

60 ............................

06 BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO

..............................

................................

"86. COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA" (NR)

.................................

“98. DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO” (NR)

.................................

II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

....................................

D - ELEMENTOS DE DESPESA

....................................

04. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

...................................

60 ..............................

06. BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO

.................................

.................................

“86. COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Despesas orçamentárias com compensações financeiras para os regimes de previdência, incluindo militares, conforme previsto no art. 201, §9º e §9º-A e com a compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei.” (NR)

.................................

“98. DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Despesas orçamentárias decorrentes da execução das programações do Orçamento de Investimento.” (NR)

.................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 30/12/2021 p. 8, col. 1