SINJ-DF

DECRETO Nº 40.638, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo SEI 040017-00001882/2019-01, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II, acrescido das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.638, de 20 de abril de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01 (Código SIGRH 01000132) – SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO – Assessor, CPC-06, 01 (Código SIGRH 01000108).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.638, de 20 de abril de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário, CPE-02, 01– SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO – Assessor, CC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, Edição Extra de 20/04/2020 p. 4, col. 1