SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 14 de 03/12/2020

PORTARIA Nº 94, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova o Manual de Metodologia para Elaboração do Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT de que trata a Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, pelas Administrações Regionais, e implementa o Portal de Cadastro de Quiosques e Trailers do Distrito Federal – PCQT/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, Parágrafo único, incisos I, III, V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o que estabelece a Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, bem como, o que consta dos autos do Processo Administrativo SEI nº 00390-00005013/2020-62, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Metodologia para Elaboração do Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT, de que trata a Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. O Manual de Metodologia de que trata o caput, inclui os Anexos I a V, e tem por finalidade orientar as Administrações Regionais quando da elaboração dos Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers com vistas à aprovação desta Secretaria de Estado, enquanto órgão responsável pelo Planejamento Urbano e Territorial do Distrito Federal.

Art. 2º Fica implantado o Portal de Cadastro de Quiosques e Trailers do Distrito Federal - PCQT/DF, com link disponível no Manual de Metodologia para Elaboração do Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT, para levantamento e cadastro dos quiosques e trailers existentes e consulta quando do desenvolvimento dos Planos de Ocupação de que trata esta Portaria.

§ 1º O Portal de Cadastro de Quiosques e Trailers do Distrito Federal - PCQT/DF, constitui ferramenta de utilização interna pelos servidores desta Secretaria de Estado, e de acesso restrito aos Administradores Regionais e responsáveis técnicos pela elaboração dos Planos de Ocupação de que trata esta Portaria.

§ 2º O acesso das Administrações Regionais ao Portal de Cadastro de Quiosques e Trailers do Distrito Federal - PCQT/DF está condicionado ao requerimento e respectiva liberação de senha pelo órgão de Planejamento Urbano e Territorial, observado o seguinte procedimento:

I - o requerimento de senha de acesso ao PCQT/DF deve ser formalizado por meio de mensagem de correio eletrônico institucional de acesso restrito ao Administrador Regional, dirigida ao Gabinete do órgão de Planejamento Urbano e Territorial, endereço eletrônico gab@seduh.df.gov.br; e,

II - a mensagem com requerimento com vistas à liberação de senha de acesso ao PCQT/DF, deve estar copiada ao endereço eletrônico do servidor responsável técnico pela elaboração do Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers - POQT no âmbito da respectiva Administração Regional.

§ 3º O banco de dados de projetos inseridos no Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal – SITURB, deve ser utilizado no Portal de Cadastro de Quiosques e Trailers do Distrito Federal - PCQT/DF, para análises de interferência a partir da localização georreferenciada do objeto cadastrado ou proposto.

Art. 3º Os Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT devem ser encaminhados pelas Administrações Regionais ao órgão responsável pelo planejamento urbano e territorial, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a contar da data da publicação da presente Portaria. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 12/04/2021)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 13/10/2020 p. 6, col. 1