(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015, com alteração que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, aprovado pela Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019, na forma do Anexo A desta Lei.
Parágrafo único. O Anexo A detalha as alterações com vistas às inclusões de Ações Orçamentárias em Objetivos Específicos dos Programas Temáticos.
Art. 2º Fica alterado o Anexo III - Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado e respectivas ações orçamentárias, da Lei nº 5.602, de 2015, na forma do Anexo B desta Lei, especificado nas Tabelas I e II:
I - Tabela I - Inclusão de Ação Orçamentária Nova;
II - Tabela II - Inclusão de Ação Orçamentária Existente em Programa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 24/12/2019 p. 33, col. 1
DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2019