SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA N° 03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 15/07/2021)

Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer SETUL/DF e dá outras providências.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e,

Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;

Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;

Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control- Integrated Framework (ICIF);

Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019;

Considerando o Decreto n° 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL/DF com a seguinte composição:

I. Secretária de Estado do Esporte, Turismo e Lazer;

II. Secretária Adjunta do Esporte e Lazer;

III. Chefe de Gabinete;

IV. Coordenador dos Centros Olímpicos, Paralímpicos e Espaços Esportivos;

V. Diretor de Planejamento e Organização de Eventos;

VI. Diretor de Cadastramento e Fiscalização Turística;

VII. 01 (um) representante da Subsecretária de Administração Geral;

VIII. 01 (um) representante da Diretoria de Contatos e Convênios;

IX. Chefe da Unidade de Controle Interno.

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pela Secretária de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e, na sua ausência, pela Secretária Adjunta do Esporte e Lazer.

§ 2° Caberá à Chefe de Gabinete secretariar as reuniões.

§ 3° O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da SETUL/DF para participarem das reuniões.

§4º O Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI fará a integração institucional entre a SETUL/DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.

§ 5° O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 7º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.

Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:

I. fomentar as práticas de Gestão de Riscos;

II. acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

III. zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;

IV. monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

V. estimular a cultura de Gestão de Riscos;

VI. decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

VII. verificar o cumprimento de suas decisões;

VIII. revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

IX. indicar os proprietários de riscos;

X. estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;

XI. retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:

I. convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;

II. avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III. cumprir e fazer cumprir esta Portaria;

IV. autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 5º Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal:

I. fomentar a implantação da Gestão de Riscos Corporativos na Unidade;

II. capacitar servidores indicados em Gestão de Riscos;

III. estimular a cultura de Gestão de Riscos;

IV. acompanhar o mapeamento inicial de riscos;

V. monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos.

Art. 6º O Comitê de Riscos reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Controlador-Geral do Distrito Federal

LEILA GOMES DE BARROS REGO

Secretária de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 10/02/2017 p. 15, col. 2